Câmara vota hoje projeto da dosimetria a condenados por atos de 8/01

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (9) o projeto de Lei (PL) 2162/23 que pode reduzir penas para envolvidos com os atos golpistas, inclusive a do ex-presidente Jair Bolsonaro. O anúncio da votação do chamado PL da Dosimetria foi feita hoje pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), após a reunião de líderes partidários.

O tema é considerado polêmico. Inicialmente a proposta previa a anistia aos envolvidos direta ou indiretamente com manifestações ocorridas desde o segundo turno das eleições de 2022 e que pretendiam evitar a posse de Luís Inácio Lula da Silva como presidente da República em 2023. Mas o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) defendeu uma alternativa, propondo a redução nas penas aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O projeto chegou a ter a urgência aprovada, mas enfrentou resistência e nunca foi a plenário.

Ao anunciar a pauta, Motta disse que a questão da anistia foi superada e que aguardou a conclusão do processo legal dos réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe de estado no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Respeitamos o devido processo legal do Supremo Tribunal Federal concluir o julgamento dessas pessoas que participaram desse ato do 8 de janeiro, até porque, para se tratar de alguma questão sobre essas penas nós precisaríamos ter o devido processo legal concluído”, disse Motta.

“Nós já havíamos designado o deputado Paulinho da Força como relator e vamos pautar no dia de hoje esse projeto que não tratará de anistia, mas sim de uma possibilidade de redução de penas para essas pessoas que foram condenadas pelo atos de 8 de janeiro. Eu penso que o plenário da casa é soberano para decidir sobre essas questões”, concluiu.

O presidente da Câmara negou ainda ceder a pressões de aliados de Bolsonaro. Na sexta-feira (5), o filho do ex-presidente, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), anunciou sua pré-candidatura à presidência da República. Na ocasião, o senador afirmou que a retirada de sua pré-candidatura estaria condicionada a votação do projeto de anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

“Quero aqui também deixar de público que a nossa decisão foi tomada exclusivamente por vontade do presidente, que tem poder de pauta. Ela não foi tomada para atender a pedido de ninguém. Nós entendemos que é o momento onde a matéria está madura para ir ao plenário”, afirmou Motta, que disse ainda que o novo relatório da matéria ainda deve ser apresentado pelo relator.

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.