Banco de cidade do Cariri explica como pessoas com dificuldades de locomoção podem realizar “Prova de Vida”

Uma informação muito importante para os segurados do INSS acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção que estavam preocupados com os problemas para ir até a agencia bancária realizar a popular “prova de vida”, foi reafirmada e explicada em detalhes pela gerencia do Banco do Brasil de Monteiro.

De acordo com o gerente da agencia local Célio Alexandre, a resolução 677/2019 do INSS, publicada desde 26 de Março já estabelece mais uma alternativa para que o idoso faça a chamada “fé de vida”.

Pelo texto da resolução, os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá à residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135.

De acordo com as informações reforçadas pela gerencia do Banco do Brasil de Monteiro, é importante que se divulgue que no caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor do INSS para o procedimento PODE E DEVE ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio (telefone 135 ou site).

Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.

A prova de vida tem como principal objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

Apesar de algumas câmaras de vereadores da região terem aprovado recentemente projetos de lei solicitando da agencia bancária a disponibilização do servidor para realizar a “prova de vida” na residência das pessoas com dificuldades, o importante é deixar claro que já existe uma resolução que dá a estes clientes este direito, contanto que a solicitação seja feita junto ao INSS.

VEJA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO Nº 677, DE 21 DE MARÇO DE 2019 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/PRESIDÊNCIA:

§ 5º Para beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de oitenta anos, que recebam benefícios, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

§ 6º Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa, na forma do § 5º deste artigo, deverá ser efetuado por interessado, perante a Agência da Previdência Social, com comprovação da dificuldade de locomoção por atestado médico ou declaração emitida pelo hospital, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

§ 7º Os serviços dispostos nos parágrafos 4º ao 6º deverão ser previamente agendados na Central 135, Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

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Um homem foi preso na manhã desta quinta-feira (8), em São João do Cariri, no Cariri paraibano, após uma ocorrência envolvendo ameaça e agressão contra familiares, resistência à prisão e dano ao patrimônio público.

De acordo com informações da Polícia Militar, por volta das 7h, a guarnição formada pelo sargento Rodney e pelo soldado Olavo foi acionada pela mãe de uma das vítimas, que procurou o Destacamento da PM pedindo socorro e relatando que o genro estaria ameaçando matar a filha dela.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o suspeito visivelmente alterado fora da residência e, segundo o relato policial, agredindo a vítima na rua. Diante da situação, foi dada voz de prisão, mas o homem resistiu desacatado e ameaçado os policiais.

Foi necessário o uso da força para contê-lo e algemá-lo. Ainda segundo a PM, após ser colocado no compartimento traseiro da viatura, o suspeito desferiu um chute e quebrou o vidro do veículo.

O homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, onde, conforme a Polícia Militar, foi autuado por violência doméstica, desacato, resistência, ameaça e dano ao patrimônio público.

Ele permaneceu preso, aguardando a audiência de custódia.

Com Paraíba Mix