Auditores do TCE recomendam suspensão do São João de Santa Rita

Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) emitiram, na tarde desta sexta-feira (17), um relatório onde apontam irregularidades e recomendam a suspensão dos atos que envolvem a contratação de artistas para o São João de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. A programação divulgada pelo prefeito Emerson Panta (PP) reúne artistas como Gusttavo Lima, Wesley Safadão, Elba Ramalho, Maiara e Maraisa, Bell Marques, Aline Barros e Padre Fábio de Melo.

Confira alguns valores dos cachês: 

AVINE VINNY (R$: 180.000,00)
BONDE DO BRASIL (R$: 120.000,00)
BELL MARQUES (R$: 500.000,00)
BANDA FULÔ DE MANDACARU (R$: 150.000,00)
PAVANELLY PRODUÇÕES (R$ 200.000,00)

Os servidores da Corte de Contas alertam que o remanejamento de recursos públicos para a realização do São João em Santa pode trazer riscos graves para áreas essenciais, como Saúde e Educação.

“Em que pese a Lei Municipal nº 2.198/2024 autorizar o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal n° 2.177/2023 (LOA 2024). A esse respeito, a auditoria alerta que há risco potencial de alterações em dotações em áreas sensíveis (Saúde e Educação).”

Segundo o documento, a denúncia apresentada à Corte traz “robustos índices de irregularidades, a exemplo das falhas cometidas na Inexigibilidade nº IN 00068/2024, bem como o PERIGO NA DEMORA CAPAZ DE CAUSAR DANOS AO ERÁRIO, tanto pelo desconhecimento de qual será o real montante do gasto da contratação de toda a grade de artistas, e de toda a infraestrutura requerida para realizar o evento São João de Santa Rita/PB – edição 2024”

“Recomenda-se fortemente a SUSPENSÃO CAUTELAR dos atos administrativos que envolvem a realização do evento “São João de Santa Rita/PB – edição 2024”, no estado em que se encontrarem, até ulterior manifestação deste Tribunal de Contas, sem prejuízo da imediata COMUNICAÇÃO ao Ministério Público Estadual, Promotoria com atuação em Santa Rita/PB, para conhecimento deste processo, e providências que entender cabíveis”, diz a auditoria.

Mais PB

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.