Assembleia Legislativa da Paraíba faz nova eleição e reconduz Adriano Galdino como presidente

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) elegeu, nesta terça-feira (26), o deputado Adriano Galdino (Republicanos) para presidir a Casa pelos próximos dois anos. A eleição acontece após a Procuradoria-Geral da República ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a escolha antecipada de Galdino, ainda em fevereiro de 2023, para liderar a Mesa Diretora no segundo biênio desta legislatura.  A chapa encabeçada por Adriano foi a única inscrita. (Confira o colegiado completo mais abaixo). 

Antes da escolha, Galdino disse que levará ao posto “equilíbrio”. “Muito pé no chão e muita humildade. Muita paciência para ouvir a todos, porque aqui não é fácil. Aqui nós temos deputados de ideologia diferentes, de situações econômicas diferentes, de geografia diferente, de poder econômico diferente, e cada um tem sua maneira de pensar, sua maneira de agir”, disse o parlamentar.

“Vamos continuar nessa mesma batida, de ouvir os deputados da base, de ser corretos com o governador João Azevêdo, mas também continuar sendo independente, de buscar o diálogo com a oposição e de fortalecer cada vez mais o poder legislativo”, afirmou.

Veja a composição da Mesa Diretora eleita para o Biênio 2025-2027 na ALPB: 

Adriano Galdino – presidente; Felipe Leitão – 1º vice-presidente; Cida Ramos – 2º vice-presidente; Taciano Diniz – 3º vice-presidente; Caio Roberto – 4ª vice-presidente; Tovar Correia Lima – 1º secretário; Eduardo Carneiro – 2º secretário; Anderson Monteiro – 3º secretário; Jane Panta – 4º secretário; Sargento Neto – 1º suplente; Galego Souza – 2º suplente; Eduardo Brito – 3º suplente e Júnior Araújo – 4º suplente.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB