Assembleia Legislativa da Paraíba altera regimento e fará nova eleição para Mesa Diretora na próxima semana

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na manhã desta terça-feira (19), o projeto de resolução que altera a eleição antecipada para Mesa Diretora da Casa, alvo de questionamento por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o presidente Adriano Galdino (Republicanos), a medida se faz necessária para que o legislativo estadual possa se adequar ao novo entendimento formado pelo Supremo, nos casos julgados em Pernambuco e Sergipe, de que as eleições para o segundo biênio só devem acontecer depois do mês de outubro do ano que antecede o início da legislatura.

A nova eleição acontecerá na próxima terça-feira (26). Há uma expectativa para que a chapa eleita anteriormente, liderada por Adriano Galdino, seja repetida. O edital para o pleito será publicado pelo Poder Legislativo.

Veja a composição da Mesa Diretora eleita para o Biênio 2025-2027 na ALPB em fevereiro de 2023. 

Adriano Galdino – presidente; Felipe Leitão – 1º vice-presidente; Cida Ramos – 2º vice-presidente; Taciano Diniz – 3º vice-presidente; Caio Roberto – 4ª vice-presidente; Tovar Correia Lima – 1º secretário; Eduardo Carneiro – 2º secretário; Anderson Monteiro – 3º secretário; Jane Panta – 4º secretário; Sargento Neto – 1º suplente; Galego Souza – 2º suplente; Eduardo Brito – 3º suplente e Júnior Araújo – 4º suplente.

Mais PB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB