Após decisão do CNJ, TJ-BA reverte desativação de 18 comarcas no interior do Estado

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu a desativação de comarcas do interior de entrância inicial, a partir de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida em setembro deste ano. No ato que determina a reversão da desativação, é dito que a medida visa “garantir a regular prestação jurisdicional”.

Com a reversão, os processos digitais de competência das comarcas desativadas, distribuídos para as comarcas agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem. Os processos físicos encaminhados ao TJ-BA, para fins de digitalização, deverão ser remetidos para as comarcas de origem. O ato de reversão não havia sido publicado antes por uma expectativa de modificação da decisão do CNJ, o que não ocorreu nos últimos meses. O ato de reversão é assinado pelo presidente interino do TJ, desembargador Augusto Lima Bispo e pelos corregedores Lisbete Teixeira e Salomão Resedá.

Em julho deste ano, o TJ-BA decidiu desativar 18 comarcas de entrância inicial. A decisão motivou a abertura de pedidos de providência no CNJ por prejudicar a população baiana no acesso à Justiça. Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB) iniciou uma campanha pela valorização da Justiça de 1º Grau.

Com BN Justiça

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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri do estado, em relação ao biênio 2027/2028. O pleito ocorreu em janeiro de 2026 e decisão também suspende a posse dos eleitos.

O juiz Odilson de Moraes considerou a eleição incompatível com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o princípio da contemporaneidade para votação e fixa o mês de outubro do ano anterior ao início do período direto como tempo mínimo para o pleito.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a declaração da nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e determinação da realização de novo pleito em conformidade com a Lei.

Segundo o promotor o promotor Ailton Nunes Melo Filho, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, o que contraria a Lei Orgânica do Município e dos parâmetros do STF.

Ainda segundo o MPPB, o órgão chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado, mas a Câmara Municipal negou o pedido.

A imprensa tentou contato com a Câmara Municipal de Serra Branca, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

Com G1 Paraíba