Após audiência com secretário, prefeito Felício Queiroz confirma asfaltamento entre São José dos Cordeiros e São João do Cariri

O prefeito de São José dos Cordeiros, Felício Queiroz, anunciou nesta terça-feira (07) uma importante conquista para o município e toda a região do Cariri paraibano. Em audiência com o secretário de Estado da Infraestrutura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Deusdete Queiroga, o gestor obteve a confirmação de que o Governo da Paraíba irá realizar a pavimentação asfáltica do trecho que liga São José dos Cordeiros a São João do Cariri.

O trecho contemplado inclui o entroncamento que interliga também os municípios de Serra Branca e Parari, e é considerado uma via estratégica para o escoamento da produção local e melhoria da mobilidade regional.

Segundo o prefeito, o secretário Deusdete acatou prontamente o pedido feito pela gestão municipal e assegurou que em breve será realizada a licitação para contratação da empresa responsável pelo projeto da obra. “Essa conquista representa muito para o desenvolvimento regional e para a mobilidade da nossa população. A pavimentação desse trecho é um sonho antigo, que agora começa a tomar forma com o apoio firme do Governo da Paraíba”, declarou Felício.

O prefeito também agradeceu a Deus e aos aliados políticos que têm contribuído com o avanço de obras e ações em São José dos Cordeiros e região.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB