Prefeitura de Serra Branca publica novo decreto para conter o avanço da Covid-19; CONFIRA

A Prefeitura Municipal de Serra Branca divulgou nesta quinta-feira(03), o seu mais novo decreto com medidas restritivas contra o avanço da COVID-19, seguindo as orientações do Governo do Estado, tendo destaque a autorização da comercialização de bares e restaurantes até às 16h durante o meio de semana, permanecendo fechados nos finais de semana.

As ações contidas no novo decreto começam a valer a partir desta quinta-feira (3) e se estendem até o próximo dia 18 de junho.

Confira alguns pontos principais do novo decreto municipal:

No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, exceto nas datas tratadas no art. 6º deste decreto, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery.

No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar no período de 07:00 horas às 18:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, disponibilizando álcool 70% para os clientes na entrada do estabelecimento e os protocolos específicos do setor.

Os centros comerciais poderão funcionar das 07:00 horas até 18:00 horas.

No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 a construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Poderão funcionar também, no período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades:

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, exceto nas datas tratadas;

Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

hotéis, pousadas e similares;

No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local.

Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social, entre eles:

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas
e as clínicas de fisioterapia e de vacinação, Clínicas e hospitais veterinários, Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás, Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local, Oficinas automotivas e serviços de manutenção, feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.

No novo decreto, fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, até
ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.

No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual 41.010, de 07 de fevereiro de 2021. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.

A Prefeitura Municipal de Serra Branca ainda informa que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.

De Olho no Cariri

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O prefeito de Prata, Genivaldo Tembório, divulgou nesta segunda-feira (14) uma nota oficial sobre os acontecimentos registrados durante um ato político realizado no município no último sábado (12), envolvendo a atuação de policiais militares.

Na manifestação, o prefeito demonstra preocupação com o episódio, defende que os fatos sejam esclarecidos com transparência e responsabilidade e ressalta a necessidade de ouvir todas as partes envolvidas. Genivaldo também reafirma seu compromisso com a democracia, a liberdade de manifestação e a paz social, além de defender a apuração de eventuais excessos pelos órgãos competentes.

*NOTA OFICIAL*

Diante dos acontecimentos registrados no último sábado (12), durante um ato político realizado no município de Prata, venho a público manifestar minha preocupação com os fatos envolvendo a atuação de policiais militares durante a mobilização.

Prata é uma cidade de gente pacífica, onde sempre defendemos o respeito às diferenças, à liberdade de expressão e ao direito de cada cidadão participar da vida política e democrática do nosso país.

Independentemente de posições partidárias ou ideológicas, nenhum cidadão deve ser tratado de forma desrespeitosa ou sofrer qualquer tipo de abuso. Da mesma forma, reconhecemos a importância das forças de segurança pública e o papel fundamental que desempenham na preservação da ordem e da segurança da população.

Por isso, considero fundamental que os fatos sejam devidamente esclarecidos, com transparência, responsabilidade e respeito ao Estado Democrático de Direito. É necessário ouvir todas as partes envolvidas e permitir que os órgãos competentes realizem a apuração necessária, sem prejulgamentos.

Como prefeito de Prata, reafirmo meu compromisso com a democracia, com a liberdade de manifestação e com a paz social. Nossa cidade não pode ser palco de intolerância política ou de qualquer atitude que coloque em risco a integridade e a dignidade dos nossos cidadãos.

Defendo que eventuais excessos sejam rigorosamente apurados e, caso sejam constatadas irregularidades, que sejam adotadas as providências cabíveis pelas autoridades competentes.

Prata-PB, 14 de setembro de 2026.

Genivaldo Tembório
Prefeito de Prata