TRE cassa mandatos de prefeita e vice na Paraíba após compra de voto com cachaça

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) cassou os mandatos da prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa (PSB), e da vice dela, Baby Helenita Veloso Silva (PRTB), por compra de votos – com oferecimento de supostos empregos, dinheiro, combustível e cachaça – e por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2016. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) durante sessão do TRE-PB.

A prefeita Maria Eunice foi reeleita com 62,90% dos votos nas Eleições 2020. O G1 não conseguiu contato com as defesas.

De acordo com a decisão, que ainda cabe recurso, a prefeita e a vice também foram declaradas inelegíveis pelo prazo de oito anos, e foram multadas. Em 2017, elas tiveram os mandatos cassados no primeiro grau, no entanto, cabia recurso e elas continuaram no cargo. Agora, o TRE-PB confirmou a decisão, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ingressada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), após suspeita de compra de votos feita pela então 2ª promotora de justiça da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, filha da prefeita de Mamanguape, para a mãe. A promotora chegou a ser afastada pelo Conselho do MPPB.

De acordo com a investigação, a promotora, que se apresentou como coordenadora de campanha eleitoral de Maria Eunice, realizou um encontro na casa da então candidata a vice-prefeita, onde ofereceu valores, cargos e benefícios para que os vereadores da oposição resolvessem aderir à candidatura da chapa que venceu as eleições.

A reunião foi gravada pelo filho de uma candidata a vereadora, ambos participantes da reunião, que foram convidados a participar e segundo a pessoa que gravou, desconfiou do teor do encontro.

De acordo com a primeira decisão da Justiça, “o objetivo das investigadas na citada reunião foi oferecer dinheiro e outras vantagens em troca de votos e apoio político, buscando desequilibrar o cenário do pleito, captando para si os votos direcionados aos candidatos a vereadores da oposição, enfraquecendo, incontestavelmente, a corrente política adversária já estabelecida”.

A testemunha disse, em juízo, que a promotora “ofereceu para os [vereadores] presentes a quantia de R$ 5 mil para subir no palanque para Eunice, R$ 500 por semana, gasolina, cachaça e outros gastos, bem como mais três empregos públicos, os quais não se exigia trabalhar”.

Ainda de acordo com a primeira decisão, resta evidenciado que “a reunião foi minunciosamente articulada”, e que a tentativa de compra de voto dos que disputam o cargo eletivo de vereadores representa “uma estratégia de atingir o maior número de eleitores possíveis, pois ao angariar o voto do candidato a vereador, o corruptor não conta apenas com o voto dele, mas de todos aqueles que o seguem”.
Com G1 PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A respeito do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar suposto uso de alimentos da merenda escolar na Escola José Bonifácio de Andrade, localizada no Distrito de Pio X, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que, no mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria de Obras designou dois servidores efetivos para se deslocarem da sede administrativa até a referida unidade escolar. A missão dos trabalhadores visava realizar reparos estruturais necessários, bem como proceder à análise técnica para a instalação de equipamentos e outras melhorias na infraestrutura do prédio.

Como os serviços executados demandaram dois dias consecutivos de trabalho e a unidade fica distante 30 quilômetros da sede do município, ficou previamente acordado que os profissionais poderiam realizar suas refeições na própria escola. A medida foi adotada para otimizar o tempo de execução das benfeitorias, evitar transtornos à rotina de alunos e professores, e dispensar o deslocamento duplo de ida e volta ao longo do dia.

A Prefeitura de Sumé reitera que a merenda escolar é destinada prioritariamente aos estudantes, premissa seguida à risca em toda a rede municipal. As refeições ofertadas aos dois servidores restringiram-se exclusivamente às sobras da merenda escolar, ou seja, foram consumidas apenas após todos os alunos da unidade terem se alimentado satisfatoriamente, sem nenhum prejuízo ou comprometimento da alimentação diária dos estudantes.

Vale ressaltar que, como a situação envolveu tão somente o aproveitamento de excedentes, sem gerar acréscimos ou necessidade de novos insumos, não houve qualquer necessidade de ressarcimento por parte da Secretaria Municipal de Obras. O quantitativo de merenda destinado à unidade é suficiente para atender com plenitude a todos os alunos matriculados.

Por fim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência e informa que todas as listas, documentos de repasses financeiros, registros de alimentos recebidos nos meses de fevereiro e março de 2026 e quantitativos de alunos atendidos foram integralmente entregues ao Ministério Público a época e dentro do prazo solicitado, juntamente com todos os esclarecimentos pertinentes ao caso.

Assessoria