TCE-PB alerta e cobra 27 municípios por transparência nos gastos de combate à Covid

Após diligências da auditoria, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio do acompanhamento da gestão, emitiu, só na primeira quinzena de dezembro, 27 alertas destinados a gestores municipais por não divulgarem informações de receitas e despesas no combate ao coronavírus em seus respectivos Portais da Transparência.

Analisando as informações disponibilizadas nos Portais municipais, os auditores do Tribunal identificaram, no período de 1 a15 de dezembro, 27 deles com informações desatualizadas, ferindo preceitos legais e com possibilidade de comprometer a regularidade das respectivas gestões. Os relatórios da auditoria ensejaram a emissão dos Alertas, assinados pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes.

Alerta

João Pessoa, Curral Velho, Carrapateira, Cacimbas, Igaracy, Emas, Coremas, Catingueira, Bonito de Santa Fé, Aguiar, Água Branca, Serra Grande, São Mamede, São José do Sabugi, São José de Espinharas, São José de Caiana, São Bentinho, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, Imaculada, Cajazeirinhas, Desterro, São José de Piranhas, Piancó, Pedra Branca, Olho D´água e Nova Olinda.

A Transparência Pública é um dos princípios da gestão pública e está devidamente regulamentada na legislação federal, por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

O próprio TCE-PB já publicou Resolução Normativa em 2017 (RN TC 02/2017) orientando os gestores paraibanos a como proceder neste tema. E em tempos de pandemia, a Lei de Combate ao Coronavírus (Lei 13.979/2020) trouxe exigências específicas para divulgação das ações, gastos e receitas relacionadas à Covid-19.

O TCE-PB também publicou alertas a municípios que têm apresentado números alarmantes tanto em número de casos de Covid em relação à população, quanto em taxa percentual de letalidade da doença quando comparadas à média do Estado.

Inconformidades

Foram sete alertas emitidos no período, todos assinados pelo conselheiro Fernando Catão, e destinados aos gestores de Mamanguape, Rio Tinto, Baía da Traição, Marcação, Curral de Cima, Mataraca e Cabedelo.

Os alertas também trouxeram informações sobre possíveis inconformidades na  execução orçamentária destes municípios, principalmente em relação a despesas com saúde e outras ações relacionadas ao combate à pandemia.

Em caso de descumprimento das determinações estabelecidas, o fato será levado em consideração quando da análise das contas anuais, podendo ensejar no encaminhamento ao Ministério Público Estadual e na adoção de outras providências que assim determinarem os Conselheiros-Relatores dos processos.

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A respeito do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar suposto uso de alimentos da merenda escolar na Escola José Bonifácio de Andrade, localizada no Distrito de Pio X, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que, no mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria de Obras designou dois servidores efetivos para se deslocarem da sede administrativa até a referida unidade escolar. A missão dos trabalhadores visava realizar reparos estruturais necessários, bem como proceder à análise técnica para a instalação de equipamentos e outras melhorias na infraestrutura do prédio.

Como os serviços executados demandaram dois dias consecutivos de trabalho e a unidade fica distante 30 quilômetros da sede do município, ficou previamente acordado que os profissionais poderiam realizar suas refeições na própria escola. A medida foi adotada para otimizar o tempo de execução das benfeitorias, evitar transtornos à rotina de alunos e professores, e dispensar o deslocamento duplo de ida e volta ao longo do dia.

A Prefeitura de Sumé reitera que a merenda escolar é destinada prioritariamente aos estudantes, premissa seguida à risca em toda a rede municipal. As refeições ofertadas aos dois servidores restringiram-se exclusivamente às sobras da merenda escolar, ou seja, foram consumidas apenas após todos os alunos da unidade terem se alimentado satisfatoriamente, sem nenhum prejuízo ou comprometimento da alimentação diária dos estudantes.

Vale ressaltar que, como a situação envolveu tão somente o aproveitamento de excedentes, sem gerar acréscimos ou necessidade de novos insumos, não houve qualquer necessidade de ressarcimento por parte da Secretaria Municipal de Obras. O quantitativo de merenda destinado à unidade é suficiente para atender com plenitude a todos os alunos matriculados.

Por fim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência e informa que todas as listas, documentos de repasses financeiros, registros de alimentos recebidos nos meses de fevereiro e março de 2026 e quantitativos de alunos atendidos foram integralmente entregues ao Ministério Público a época e dentro do prazo solicitado, juntamente com todos os esclarecimentos pertinentes ao caso.

Assessoria