TJPB condena deputado a nove anos de reclusão, inelegibilidade e perda de mandato

A ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o deputado estadual Buba Germano (PSB), foi julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão realizada nesta quarta-feira, 02.

O deputado foi acusado pelo MP de ter, no ano de 2005, cometido crimes de responsabilidade ao utilizar uma empresa fantasma para realizar a parte social da Festa de São Sebastião, feito pagamentos à esta empresa com recursos públicos, quando, na realidade, houve cobrança de ingressos aos participantes, feita pelos próprios funcionários da Prefeitura. Além disso, o Ministério Público acusa o deputado – na época prefeito do município de Picuí – de ter arrematado itens do tradicional Leilão de São Sebastião, pagando arremates com um cheque da Prefeitura Municipal.

O relator do processo, Desembargador Ricardo Vital de Almeida, entendeu como caracterizada a prática dos crimes de responsabilidade outrora mencionados e votou pela condenação do deputado Buba Germano a nove anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado sem a possibilidade de substituição da pena por prestação de serviços à comunidade ou multa, além de ter aplicado ao então deputado a pena de inelegibilidade por cinco anos, perda do mandato de deputado estadual e impossibilidade de ocupar outras funções públicas.

O voto do relator foi acompanhado pelos outros dezesseis desembargadores, tendo sido aprovado por unanimidade.

O juiz revisor, Dr. Eslu Eloy Filho, ao parabenizar e acompanhar o voto do relator destacou que o dolo foi “premeditado”.

“Uma coisa é você estar no cargo e surgir um propósito delituoso. Outro é você tê-lo antes de assumir. Merece uma reprovação maior! Agiu sem lisura, sem ética!”, afirmou o magistrado.

O juiz Carlos Lisboa também acompanhou o relator e reprovou a conduta do réu Buba Germano, fazendo uma crítica também à morosidade judiciária: “Já na sua entrada, logo na sua estreia, faz uma ação desse tipo que espanta a todos e nós estamos com 15 anos a julga-lo ainda em 1ª instância. Embora seja no Tribunal, mas, diante das idas e vindas dos cargos que ocupou, isso contribuiu com certeza para o retardo”.

O desembargador Carlos Martins Beltrão também acompanhou o relator e não poupou críticas ao ato criminoso praticado: “Mal chegou ao cargo de edil e já havia um plano. Ele confabulou tudo isso antes de assumir, porque a festa foi de 14 a 19 de janeiro. Ele assumiu dia 1°. Quer dizer, duas semanas após isso não poderia ser levado a efeito se não fosse toda uma preparação antecipada, uma conversa antecipada para, aí sim, bancar a festa e misturar privado com público numa situação dessas”.

O juiz João Batista também fez duras críticas a Buba Germano: “A vontade dele era outra: era, por tabela, utilizar a entidade religiosa para se beneficiar. Tudo isso só causa na gente perplexidade. O administrador tem que dar o exemplo daquilo que ele faz. Dar esmola com o chapéu alheio, como disse o revisor, é a coisa mais pecaminosa que pode acontecer”.

O próximo passo será a publicação do acórdão em Diário Oficial. Após a publicação, se iniciará o prazo para interposição de eventuais embargos de declaração ao próprio Tribunal de Justiça da Paraíba. Além dos embargos de declaração, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Esta é a primeira condenação criminal do deputado Buba Germano e a segunda condenação colegiada. A primeira ocorreu no Tribunal de Contas da União, também envolvendo a utilização de recursos públicos em festividades, naquele caso a Festa da Carne de Sol.

Com duas condenações colegiadas, fortalece a tese de que o deputado não terá mais condições jurídicas de lançar-se candidato nas próximas eleições, por enquadramento nas hipóteses da popular Lei da Ficha Limpa. O nome mais cotado para sucedê-lo é o de sua esposa, a ex-deputada Gilma Germano, que concorreu ao cargo de prefeita de Picuí nas últimas eleições e foi derrotada pelo atual prefeito Olivânio Remígio.

Com polêmica Paraíba

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A Amazon Prime Video cancelou a série Cangaço Novo após duas temporadas, assim como informou o streaming nesta terça-feira (15O Prime Video confirmou o cancelamento de Cangaço Novo após duas temporadas. A série brasileira, estrelada por Alice Carvalho, Allan Souza Lima e Thainá Duarte, não terá uma terceira temporada, encerrando a história dos irmãos Vaqueiro.

Produzida pelo Prime Video em parceria com a O2 Filmes, Cangaço Novo apresenta uma narrativa inspirada no faroeste e ambientada no sertão nordestino. A trama acompanha Ubaldo (Allan Souza Lima), que retorna à terra de sua família e descobre que as irmãs, Dinorah (Alice Carvalho) e Dilvânia (Thainá Duarte), estão envolvidas com o cangaço local.

As gravações foram realizadas em Cabaceiras, na Paraíba, conhecida como a “Roliúde Nordestina”. A primeira temporada estreou em agosto de 2023 e colocou a produção entre os destaques brasileiros do catálogo do streaming, além de contribuir para a projeção de Alice Carvalho.

A segunda temporada, no entanto, levou quase três anos para chegar ao catálogo. Depois da estreia da primeira leva de episódios, em agosto de 2023, a série só retornou em abril de 2026.

Criada por Mariana Bardan e Eduardo Melo, Cangaço Novo teve direção de Fábio Mendonça e Caito Ortiz. Diferentemente da primeira temporada, a segunda teve todos os episódios disponibilizados simultaneamente pelo Prime Video.

Com o cancelamento, a produção chega ao fim após duas temporadas e deixa sem continuidade a história dos personagens apresentados ao longo da série.

De olho no Cariri

Com Jornal de Brasília