Eleições no Brasil: a partir de hoje, candidatos só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Agência Brasil

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Na noite do sábado, 26 de setembro, policiais militares do 11º Batalhão apreenderam um adolescente por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, na cidade de Sumé.

Durante rondas na Vila Zé Dário, a guarnição visualizou o adolescente, que tentou se evadir e dispensou uma sacola nas proximidades de uma residência. Na sacola, foram encontradas 34 porções de substância análoga à maconha e 15 envelopes contendo substância análoga ao crack.

Durante a abordagem, o adolescente apresentou resistência, sendo necessário o emprego progressivo da força.
Em seguida, ele foi conduzido, acompanhado de sua responsável legal, à Delegacia de Polícia Civil, em Monteiro, para os procedimentos cabíveis.