INSS anuncia ´pente-fino´ em quase 2 milhões de benefícios e mira pensões

Desde agosto, 1,7 milhão de beneficiários do INSS estão sendo convocados a apresentar os documentos que serviram de base para a concessão de seus benefícios e, de acordo com advogados em direito previdenciário, pensionistas idosos estão no ponto de mira.

As notificações são por meio de carta de cumprimento de exigência e é preciso atenção, pois, após o recebimento da carta, o beneficiário tem 60 dias para apresentar a documentação solicitada. Caso não cumpra a exigência no prazo, o pensionista pode ter o benefício suspenso.

A dificuldade, muitas vezes, está em ter os documentos antigos em mãos ou conseguir a segunda via a tempo, principalmente durante a pandemia.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) lembra que o prazo para o INSS rever os benefícios é de dez anos, exceto se houver algum indício de fraude, mas afirma estar recebendo muitos casos de pensionistas com benefício concedido há décadas.

Como o de uma viúva de 92 anos, de Candelária (RS), que recebe pensão por morte há 40 anos e, após carta do INSS, terá de apresentar RG, CPF, certidão de casamento e de óbito e carteira profissional do marido.

Outro caso relatado pelo IBDP é de uma pensionista com 85 anos de São Paulo (SP), que recebe o benefício há 52 anos e tem 60 dias para apresentar documentos que ela acredita que o marido nunca teve.

“Em Brasília (DF), uma senhora de 86 anos está desesperada em busca de uma inexistente carteira de trabalho do falecido, para comprovar a pensão por morte que recebe do INSS há 58 anos. Mesma situação de uma viúva de Porto Alegre (RS), que terá de buscar junto aos órgãos públicos a papelada”, afirma o IBDP.

“Essas idosas não têm mais a documentação que o INSS está pedindo. É um caos”, diz Bramante, que questiona a convocação do INSS durante a pandemia de beneficiários que são, na maioria, do grupo de risco.

A presidente do IBDP afirma que é fundamental cumprir com a solicitação, apresentando o que tiver em mãos. No caso da impossibilidade de apresentar algum documento solicitado, a advogada orienta a buscá-los junto aos órgãos públicos (Receita Federal por exemplo, no caso do CPF) ou fazer uma declaração de cumprimento de exigência ao INSS, informando que não possui mais nada.

A advogada Rita Riff, diretora do Brazilian Prev Consultoria, aconselha o beneficiário convocado a ler atentamente a exigência feita pelo INSS e a acionar a Justiça para pedir a manutenção do benefício enquanto os esclarecimentos são prestados na via administrativa.

“O grande problema está quando essa caça às bruxas se dá de forma unilateral, sem dar oportunidade de defesa aos segurados, visto que os critérios para revisão são pouco claros e objetivos, sugiro que os beneficiários resguardem seus direitos ingressando com ação judicial afim de manter seus benefícios”, diz Rita.

“Se o (a) pensionista já recebe aquele benefício há mais de dez anos, ele não pode ser revisto pelo pente-fino, a não ser que o INSS demonstre que há um indício de fraude na concessão daquela pensão. Do contrário, eles não tem o direito de ficar pedindo documentação sob pena de cortar o benefício de pensão. Isso tem acontecido muito”, afirma a advogada Carolina Centeno, do IBDP.

“Recebi queixas de pessoas que recebem há 30 anos e foram convocadas, sem nenhuma justificativa. Nesses casos é bom procurar um advogado, para ver se há algum indício de fraude ou não”, aconselha a especialista.

O INSS afirma que as convocações estão relacionadas “a pendência cadastral, não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício”.

Segundo o órgão previdenciário, o cumprimento da exigência poderá ser realizado de forma remota, por meio do Meu INSS. A documentação deve ser digitalizada e anexada no sistema. No caso de atendimento presencial, o pensionista tem o prazo de 60 dias para agendar o serviço de cumprimento de exigência, a contar do recebimento da convocação. A entrega dos documentos pode ser feita na forma expressa, por terceiros, com os dados do agendamento.

O INSS afirma ainda que os documentos solicitados podem ser apresentados por cópia simples, conforme dispõe a Portaria nº 892, de 03/09/2020, que “dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços”.

Com FolhaPress

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Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (24) mostra que Lula (PT) soma 47% das intenções de voto contra 45% de Flávio Bolsonaro (PL) em eventual disputa de 2º turno da disputa pela Presidência da República. O levantamento foi encomendado pela Globo e pelo jornal Folha de S.Paulo.

Na pesquisa anterior, de uma semana atrás, Lula tinha 46% e Flávio Bolsonaro, 44%, em situação de empate técnico.

O Datafolha também apresentou cenários de Lula contra Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (NOVO), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante).

Veja, abaixo, os números das cinco simulações de 2º turno.

Lula x Flávio Bolsonaro

  • Lula (PT): 47% (eram 46%)
  • Flávio Bolsonaro (PL): 45% (eram 44%)
  • Em branco/nulo/nenhum: 7% (eram 8%)
  • Indecisos: 1% (era 1%)

Lula x Ronaldo Caiado

  • Lula (PT): 46% (eram 46%)
  • Ronaldo Caiado (PSD): 44% (eram 42%)
  • Em branco/nulo/nenhum: 9% (eram 10%)
  • Indecisos: 1% (eram 2%)

Lula x Romeu Zema

  • Lula (PT): 48% (eram 49%)
  • Romeu Zema (Novo): 39% (eram 39%)
  • Em branco/nulo/nenhum: 11% (eram 11%)
  • Indecisos: 1% (eram 2%)

Lula x Renan Santos

  • Lula (PT): 48% (eram 47%)
  • Renan Santos (Missão): 39% (eram 38%)
  • Em branco/nulo/nenhum: 12% (eram 13%)
  • Indecisos: 2% (eram 2%)

Lula x Augusto Cury

  • Lula (PT): 46% (eram 44%)
  • Augusto Cury (Avante): 43% (eram 43%)
  • Em branco/nulo/nenhum: 9% (eram 10%)
  • Indecisos: 1% (era 1%)

O Datafolha ouviu 2.002 pessoas de 16 anos ou mais entre os dias 22 e 23 de setembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. O número de registro no TSE é BR-00304/2026.

Com Portal G1