Supremo Tribunal Federal confirma voto sem título de eleitor nas eleições

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Agência Brasil

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O Festival do Mel 2026, em São José dos Cordeiros, terá mais um dia de programação. O show da banda Raça Negra, inicialmente previsto dentro da programação deste fim de semana, foi adiado para a segunda-feira, prolongando a festa e garantindo uma noite extra para o público.

Com a mudança, a gestão do prefeito Felício Queiroz reorganiza a programação para assegurar a realização do aguardado show da banda, uma das principais atrações anunciadas para a edição deste ano.

O Festival do Mel começou com programação prevista entre os dias 25 e 27 de setembro, reunindo atividades ligadas à apicultura e atrações musicais nacionais e regionais. Raça Negra havia sido anunciado anteriormente pelo prefeito Felício Queiroz como um dos grandes nomes da programação.

Agora, com a apresentação transferida para segunda-feira, São José dos Cordeiros terá mais uma noite de festa, ampliando a programação de um dos principais eventos do calendário do município.

À frente da organização, o prefeito Felício Queiroz já vinha destacando a preparação da estrutura e a expectativa de receber visitantes de várias cidades durante o Festival do Mel.

A nova data transforma a segunda-feira em mais um grande momento da festa, com o público aguardando sucessos que marcaram gerações na voz do Raça Negra.

Com Assessoria