Suspensa lei do Município de Coxixola que proíbe a cobrança de taxas de religação de água e energia

Durante julgamento realizado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, os desembargadores concederam medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 284/2019, do Município de Coxixola, que proíbe a cobrança da taxa de religação, por parte das concessionárias de energia elétrica e água, por atraso no pagamento das respectivas faturas. O caso foi analisado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810165-21.2019.815.0000 ajuizada pelo governador do Estado.

Argumenta a parte autora que a lei em questão está em descompasso com a Constituição Estadual, eis que o Município de Coxixola não possui competência para legislar sobre tal matéria, sendo inconstitucional instituir a proibição de cobrança de religação por parte das empresas de distribuição de luz, água e saneamento no âmbito local. Disse, ainda, que a norma atacada, igualmente, viola o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado da Paraíba e a concessionária de água e energia elétrica.

A relatoria do processo foi do desembargador Leandro dos Santos (substituindo a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, de licença médica). Para o relator, é evidente a inconstitucionalidade material da Lei atacada, pois ensejou a alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado da Paraíba e as Concessionárias, sem que houvesse a previsão de outras fontes de custeio.

“Não obstante as intenções do Legislador local pareçam ser boas, é evidente que o “benefício” concedido em vez de proteger, poderá acarretar prejuízo também para a população, pois os procedimentos de religação dos fornecimentos dos serviços prestados pelas concessionárias lhe acarretarão custos adicionais que, para manter o já mencionado equilíbrio econômico-financeiro do contrato, serão repassados indiscriminadamente à coletividade na fixação da tarifa, causando algumas injustiças”, destacou o desembargador Leandro dos Santos em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

De Olho no Cariri

Ascom TJPB

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O Festival do Mel 2026, em São José dos Cordeiros, terá mais um dia de programação. O show da banda Raça Negra, inicialmente previsto dentro da programação deste fim de semana, foi adiado para a segunda-feira, prolongando a festa e garantindo uma noite extra para o público.

Com a mudança, a gestão do prefeito Felício Queiroz reorganiza a programação para assegurar a realização do aguardado show da banda, uma das principais atrações anunciadas para a edição deste ano.

O Festival do Mel começou com programação prevista entre os dias 25 e 27 de setembro, reunindo atividades ligadas à apicultura e atrações musicais nacionais e regionais. Raça Negra havia sido anunciado anteriormente pelo prefeito Felício Queiroz como um dos grandes nomes da programação.

Agora, com a apresentação transferida para segunda-feira, São José dos Cordeiros terá mais uma noite de festa, ampliando a programação de um dos principais eventos do calendário do município.

À frente da organização, o prefeito Felício Queiroz já vinha destacando a preparação da estrutura e a expectativa de receber visitantes de várias cidades durante o Festival do Mel.

A nova data transforma a segunda-feira em mais um grande momento da festa, com o público aguardando sucessos que marcaram gerações na voz do Raça Negra.

Com Assessoria