Política Emergencial para Enfrentamento ao Coronavírus nos territórios indígenas e quilombolas é criada na Paraíba

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), a lei 11.731 de autoria da deputada Camila Toscano e sancionada pelo governador João Azevêdo, em que fica criada a Política Emergencial para Enfrentamento ao Coronavírus nos territórios indígenas e quilombolas na Paraíba. De acordo com a publicação, estão sendo assegurados os direitos sociais dos povos indígenas e quilombolas e acesso aos insumos necessários à manutenção das condições de saúde para prevenção do contágio e da disseminação do coronavírus.

Ainda de acordo com a publicação, os povos indígenas e quilombolas devem ter seus direitos e sua dignidade respeitados, considerando-se sua condição de grupo em situação de vulnerabilidade em emergências como pandemias e epidemias, que exigem isolamento temporário e acesso a recursos hospitalares especializados.

Para efeito desta Lei, consideram-se povos e grupos de indígenas e quilombolas, os indivíduos aldeados; indígenas em contexto urbano; indígenas em trânsito nas cidades, a exemplo de artesãos, estudantes indígenas, indígenas que estão em tratamento médico e trabalhadores indígenas fora de suas aldeias; remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

Entre as principais diretrizes da lei estão:

  • Garantia de rigoroso protocolo de controle e vigilância epidemiológica do ingresso nas terras indígenas/aldeias e quilombolas, preferencialmente com a disponibilização de testes rápidos;
  • Garantia de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena e quilombola, qualificadas e treinadas para enfretamento da Covid-19, que possam atender e orientar os povos indígenas e quilombolas, com disponibilidade de local adequado e equipado para realização de quarentena antes de entrar nos territórios, e com equipamentos de proteção individual adequados e suficientes;
  • Garantia do acesso a testes rápidos, exames, medicamentos e equipamentos médicos adequados para identificar e combates a doença nos territórios;
  • Inclusão deste grupo nos grupos prioritários na antecipação da imunização contra a Influenza;
  • Distribuição gratuita de sabonete, sabão em barra, detergente, álcool em gel, água sanitária e cestas básicas em áreas ocupadas por comunidades indígenas e quilombolas;
  • Elaboração e distribuição de materiais informativos sobre a Covid-19 em formatos diversos;
  • Transparência e publicização dos planos de contingência, notas e orientações técnicas, além da vigilância e monitoramento epidemiológico dos casos de Covid-19 nos territórios indígenas e quilombolas.

Sem prejuízo da sanção penal cabível, nenhum atendimento de saúde e/ou assistência social da rede pública ou privada pode ser negado às populações indígenas e quilombolas por falta de documentação, incluindo o cartão do SUS, ou quaisquer outros motivos.

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Na noite do sábado, 26 de setembro, policiais militares do 11º Batalhão apreenderam um adolescente por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, na cidade de Sumé.

Durante rondas na Vila Zé Dário, a guarnição visualizou o adolescente, que tentou se evadir e dispensou uma sacola nas proximidades de uma residência. Na sacola, foram encontradas 34 porções de substância análoga à maconha e 15 envelopes contendo substância análoga ao crack.

Durante a abordagem, o adolescente apresentou resistência, sendo necessário o emprego progressivo da força.
Em seguida, ele foi conduzido, acompanhado de sua responsável legal, à Delegacia de Polícia Civil, em Monteiro, para os procedimentos cabíveis.