Prefeita Carmelita Ventura agradece ao governador promessa cumprida com o povo de Livramento

A prefeita de Livramento celebrou com júbilo a promessa cumprida do governador João Azevedo com o povo livramentense. Carmelita lembrou que foi em sua residência que o ainda candidato João Azevedo garantiu que a pavimentação da PB 148 seria uma prioridade de seu governo.

“Hoje estou aqui para testemunhar a palavra e o compromisso honrado de nosso governador João Azevedo com o povo de Livramento. Num tempo de tanto descrédito da classe política, a maior virtude de um homem público é sua palavra e isso o governador demonstrou ter ao autorizar a licitação da para a estrada que liga nosso município a São José dos Cordeiros”, relatou a gestora.

Carmelita Ventura ainda ressaltou que não estará mais na gestão quando a rodovia for inaugurada, mas estará comemorando como um fruto de seu trabalho enquanto esteve à frente de Livramento, pois fez muitos apelos tanto a João Azevedo como a Ricardo por essa estrada. A prefeita destacou ainda que a rodovia passará por dentro do município, o que trará muitos resultados para o desenvolvimento da cidade.

“Seremos um entreposto entre o Cariri e o Sertão da Paraíba. Isso vai fortalecer nosso comércio, vai aumentar nosso fluxo turístico e trazer mais qualidade de vida para nossa população, que permanentemente precisa se deslocar entre os municípios”, pontuou.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB