Lojista que deixar cliente entrar sem máscara no estabelecimento terá que pagar multa de R$ 20 mil em Campina Grande

A segunda etapa do Plano de Convivência e Retomada de Atividades de Campina Grande começou a vigorar a partir desta segunda-feira (29). O lojista que deixar cliente entrar sem máscara no estabelecimento será multado em R$ 20 mil.

O alerta foi realizado pelo coordenador do Procon Municipal, Rivaldo Rodrigues.

Segundo Rodrigues, a reabertura gradual das atividades econômicas em Campina Grande está sendo possível devido à existência destes protocolos sanitários elaborados pela Prefeitura Municipal, com orientações quanto aos horários de funcionamento dos serviços, limitação do número de clientes em cada loja e, sobretudo, com orientações sobre como manter um distanciamento seguro entre as pessoas no interior do comércio e não esquecer a exigência do uso de máscara tanto por clientes como por funcionários.

“O lojista que não atentar para os protocolos poderá ser multado em até 20 mil reais. Caso o cliente insista em desrespeitar as medidas sanitárias, como, por exemplo, queira ser atendido ou entre na loja sem máscara, o lojista não deve ceder. Ou entrega uma máscara ao consumidor ou pede que o mesmo volte em outro momento com seu equipamento de proteção”, explica Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon de Campina Grande.

Na segunda etapa reabrem as portas na cidade os shopping centers e galerias, além das lojas acima de 200 metros quadrados. O decreto 4.494, assinado pelo prefeito Romero Rodrigues, com data de 26 de junho, estabelecendo este novo momento, foi publicado neste domingo no Semanário Oficial do Município e está disponível no site do Procon de Campina Grande no link https://procon.campinagrande.pb.gov.br/decreto-reabertura-de-shoppings-e-galerias/.

Nesta fase do Plano, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande, os shoppings estão proibidos de reabrir a praça de alimentação, os cinemas e salões de jogos. E obedecem a um horário restrito de funcionamento. Os shoppings funcionam do meio-dia às 20h e as galerias comerciais das 9h às 18h.

A fiscalização do Procon está monitorando o cumprimento do Decreto, visitando lojas e ruas comerciais e a população também faz sua parte,  tirando dúvidas e também denunciando o descumprimento da quarentena por meio do WhtasApp do Procon nos seguintes números: 98185-8168, 98186-3609 e 98123-0749 ou pelo 151.

“A intenção da Prefeitura é disseminar o uso da máscara para que as pessoas aprendam nessa transição como se comportar para, em um futuro próximo, a gente poder abrir essas restrições. Então, neste momento, todos serão orientados. Não é a intenção do Procon aplicar a multa de imediato, mas, claro, na reincidência, aquele estabelecimento que estiver operando ou recebendo clientes sem uso da máscara será multado”, esclareceu Rivaldo.

Click PB

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A respeito do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar suposto uso de alimentos da merenda escolar na Escola José Bonifácio de Andrade, localizada no Distrito de Pio X, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que, no mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria de Obras designou dois servidores efetivos para se deslocarem da sede administrativa até a referida unidade escolar. A missão dos trabalhadores visava realizar reparos estruturais necessários, bem como proceder à análise técnica para a instalação de equipamentos e outras melhorias na infraestrutura do prédio.

Como os serviços executados demandaram dois dias consecutivos de trabalho e a unidade fica distante 30 quilômetros da sede do município, ficou previamente acordado que os profissionais poderiam realizar suas refeições na própria escola. A medida foi adotada para otimizar o tempo de execução das benfeitorias, evitar transtornos à rotina de alunos e professores, e dispensar o deslocamento duplo de ida e volta ao longo do dia.

A Prefeitura de Sumé reitera que a merenda escolar é destinada prioritariamente aos estudantes, premissa seguida à risca em toda a rede municipal. As refeições ofertadas aos dois servidores restringiram-se exclusivamente às sobras da merenda escolar, ou seja, foram consumidas apenas após todos os alunos da unidade terem se alimentado satisfatoriamente, sem nenhum prejuízo ou comprometimento da alimentação diária dos estudantes.

Vale ressaltar que, como a situação envolveu tão somente o aproveitamento de excedentes, sem gerar acréscimos ou necessidade de novos insumos, não houve qualquer necessidade de ressarcimento por parte da Secretaria Municipal de Obras. O quantitativo de merenda destinado à unidade é suficiente para atender com plenitude a todos os alunos matriculados.

Por fim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência e informa que todas as listas, documentos de repasses financeiros, registros de alimentos recebidos nos meses de fevereiro e março de 2026 e quantitativos de alunos atendidos foram integralmente entregues ao Ministério Público a época e dentro do prazo solicitado, juntamente com todos os esclarecimentos pertinentes ao caso.

Assessoria