João Azevedo veta lei que proibia apreensão de veículos durante pandemia

Consta na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial do Estado da Paraíba o veto feito pelo governador João Azevedo (Cidadania) à lei aprovada pela Assembleia Legislativa que “dispõe sobre a restrição temporária do poder de polícia administrativa do Estado da Paraíba para apreender veículos automotores em decorrência de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados a este, durante todo o período da pandemia do COVID-19.” O projeto de lei havia sido apresentado pelos deputados João Henrique e Branco Mendes.

Para justificar o veto, o governador cita motivação “estritamente técnica” e diz ter buscado subsídios no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Polícia Militar da Paraíba (PMPB). “Embora veja bons propósitos no PL nº 1725/2020, o múnus de gestor público impõe aos chefes de poderes executivos de todos os entes federados a observância mútua das competências legislativas.

No caso em tela (PL nº 1725/2020), trata-se de matéria relacionada a trânsito, cuja competência para iniciar o processo legislativo é da União. Conforme art. 22, XI, da Constituição Federal”.

Parlamento PB

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A respeito do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar suposto uso de alimentos da merenda escolar na Escola José Bonifácio de Andrade, localizada no Distrito de Pio X, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que, no mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria de Obras designou dois servidores efetivos para se deslocarem da sede administrativa até a referida unidade escolar. A missão dos trabalhadores visava realizar reparos estruturais necessários, bem como proceder à análise técnica para a instalação de equipamentos e outras melhorias na infraestrutura do prédio.

Como os serviços executados demandaram dois dias consecutivos de trabalho e a unidade fica distante 30 quilômetros da sede do município, ficou previamente acordado que os profissionais poderiam realizar suas refeições na própria escola. A medida foi adotada para otimizar o tempo de execução das benfeitorias, evitar transtornos à rotina de alunos e professores, e dispensar o deslocamento duplo de ida e volta ao longo do dia.

A Prefeitura de Sumé reitera que a merenda escolar é destinada prioritariamente aos estudantes, premissa seguida à risca em toda a rede municipal. As refeições ofertadas aos dois servidores restringiram-se exclusivamente às sobras da merenda escolar, ou seja, foram consumidas apenas após todos os alunos da unidade terem se alimentado satisfatoriamente, sem nenhum prejuízo ou comprometimento da alimentação diária dos estudantes.

Vale ressaltar que, como a situação envolveu tão somente o aproveitamento de excedentes, sem gerar acréscimos ou necessidade de novos insumos, não houve qualquer necessidade de ressarcimento por parte da Secretaria Municipal de Obras. O quantitativo de merenda destinado à unidade é suficiente para atender com plenitude a todos os alunos matriculados.

Por fim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência e informa que todas as listas, documentos de repasses financeiros, registros de alimentos recebidos nos meses de fevereiro e março de 2026 e quantitativos de alunos atendidos foram integralmente entregues ao Ministério Público a época e dentro do prazo solicitado, juntamente com todos os esclarecimentos pertinentes ao caso.

Assessoria