Homem de 32 anos de São Paulo é o segundo caso de coronavírus no Brasil

A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo notificou o Ministério da Saúde (MS) de mais um caso confirmado de coronavírus. O paciente, um homem de 32 anos, esteve na Itália e chegou ao Brasil na quinta-feira (27). Ele chegou acompanhado da mulher de Milão, na região da Lombardia. Ainda no voo usou máscara e a acompanhante não apresenta sintomas da doença.

Até o momento, o Ministério da Saúde (MS) monitora 182 casos suspeitos e dois confirmados no país. Já foram descartados 71 casos.

O paciente foi atendido no Hospital Israelita Albert Einstein na sexta-feira (28). Durante o atendimento o viajante relatou febre, tosse, dor de garganta, dor muscular e dor de cabeça. O quadro clínico foi considerado leve e estável. “A orientação foi de isolamento domiciliar, uma vez que o quadro clínico é leve e estável. O hospital adotou todas as medidas preventivas para transmissão por gotículas”, diz nota divulgada pelo ministério na noite de sábado (29).

As secretarias estadual e municipal de saúde de São Paulo e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) procuram as pessoas que possam ter tido contato com o paciente durante o voo ou em outros locais.

Agência Brasil

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB