Escola de samba Viradouro é a campeã do Carnaval do Rio de Janeiro

O resultado dos desfiles das escolas de samba do Grupo Especial foi divulgado hoje (26) pela Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), na Praça da Apoteose.

Esta é a segunda vitória da escola, que também levou o título 1997.

Com o enredo Viradouro de alma lavada, dos carnavalescos Marcus Ferreira e Tarcísio Zanon, a escola de Niterói resgata a bravura das escravas de ganho do Abaeté, que trabalhavam para comprar a alforria de parentes e amigos.

“Viradouro de alma lavada descreve a valentia e a bravura das mulheres que fizeram parte do início das páginas da história de liberdade do nosso país”, explica a descrição do desfile deste ano.

Em segundo lugar, ficou a Acadêmicos do Grande Rio. Com o enredo “Tata Londirá – O canto do caboclo no Quilombo de Caxias”, dos carnavalescos Gabriel Haddad e Leonardo Bora, a escola contou a história de João Alves Torres Filho, o babalorixá Joãozinho da Gomeia, que virou um ícone do candomblé no Brasil.

Os envelopes com as notas das escolas foram abertos na seguinte ordem: fantasias; samba-enredo; comissão de frente; enredo; alegorias e adereços; bateria; mestre-sala e porta-bandeira; evolução; e harmonia.

A pontuação da escola nos quesitos considerou três das cinco notas. Foram descartadas a maior e a menor nota.

As notas foram atribuídas a cada escola pelos 45 jurados do carnaval de 2020. As seis que somaram mais pontos voltam ao Sambódromo no próximo sábado (29), para o tradicional desfile das campeãs. Desfilam, além da Viradouro, Mangueira, Grande Rio, Salgueiro, Mocidade e Beija-Flor.

Rebaixamentos

Foram rebaixadas as escolas Estácio de Sá, com o enredo “Pedra e União da Ilha do Governador”, e a União da Ilha com o enredo “Nas encruzilhadas da vida, entre becos, ruas e vielas; a sorte está lançada: salve-se quem puder!”

Com os dois rebaixamentos este ano, o Grupo Especial volta a ter 12 escolas.

A primeira divisão do samba passou a ter 13 escolas depois que os rebaixamentos de 2017 foram suspensos.

Paraíso do Tuiuti cairia para a Série A, mas a Liesa decidiu, antes da apuração, que nenhuma escola seria rebaixada devido aos acidentes que ocorreram durante os desfiles da própria Tuiuti e da Unidos da Tijuca.

Ficou decidido em 2017, porém, que duas escolas seriam rebaixadas do Grupo Especial em 2018, o que também não ocorreu.

Império Serrano e Grande Rio, que ficaram nas últimas posições, permaneceram no Grupo Especial para 2019.

Com isso, houve 14 escolas nos dias principais de desfiles no Sambódromo do Rio, número que caiu para 13 com o rebaixamento de Imperatriz Leopoldinense e Império Serrano no ano passado.

informações e foto: Agência Brasil

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil