Prefeito paraibano cancela festa de Carnaval e investirá em casa de acolhimento para pacientes com câncer

O prefeito Umberto Jefferson decretou que o município de São Mamede, interior da Paraíba, não terá festa de carnaval organizada pela prefeitura. O objetivo é reverter o que seria gasto com as festividades em obras e serviços.

Os recursos, neste 2020, serão revertidos para abertura de uma Casa de Acolhimento em João Pessoa para pacientes e parentes de pessoas com câncer que estejam em tratamento na Capital.

O prefeito citou os exemplos de 2019 e 2018 quando as verbas foram destinadas para perfuração de poços artesianos e para abertura da Casa de Apoio ao Estudante sãomamedense em Patos.

Veja o comunicado do prefeito Umberto Jefferson na íntegra.

“Decidimos cancelar novamente nossa prévia carnavalesca. Em 2018 revertemos o recurso para perfuração de poços artesianos e em 2019, destinamos a verba para abertura da Casa de Apoio ao Estudante Sãomamedense na cidade de Patos. Agora, em 2020, mais uma vez vamos utilizar os recursos em benefício de quem mais precisa e da coletividade, abrindo a Casa de Acolhimento em João Pessoa para os pacientes e parentes em tratamento de câncer ou doenças crônicas. Além disso, iniciaremos dia 17/02 o funcionamento da III Cozinha Comunitária no Complexo da Ação Social para disponibilizar o café-da-manhã e complementar o projeto em 100%. São Mamede será a única cidade a oferecer café, almoço e janta de forma gratuita aos mais carentes. Assim, estamos cumprindo mais dois pontos do nosso plano de governo, realizando sonhos e buscando melhorar a vida de todos.”

De Olho no Cariri

Click PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB