Divulgada lista dos 3.880 selecionados no prêmio Mestres da Educação

Foi divulgado o resultado dos prêmios Mestres da Educação e Escola de Valor 2019, que garantem 14º e 15º salários aos selecionados como premiação das experiências administrativas e práticas pedagógicas exitosas em escolas da Rede Estadual de Ensino.

Este ano foram selecionados 1.227 docentes no Mestres da Educação, e 61 escolas, contemplando 2.653 profissionais, no prêmio Escola de Valor. As duas premiações totalizam um investimento de R$ 10.371.785,70. Os resultados estão disponíveis na página dos prêmios na internet, no endereço http://www.sec.pb.gov.br/premios/ .

Os prêmios consistem no fomento, seleção, valorização e premiação das experiências administrativas e práticas pedagógicas exitosas, resultantes de ações integradas e executadas por profissionais de educação em exercício e lotados nas escolas públicas estaduais de Educação Básica, e que, comprovadamente, estejam tendo sucesso no enfrentamento dos desafios no processo de ensino e de aprendizagem.

O Prêmio Escola de Valor contempla com o 14º salário todos os funcionários das escolas premiadas: gestores, merendeiras, professores, porteiros, vigias entre outros. Já o prêmio Mestres da Educação possibilita que os professores com projetos premiados sejam beneficiados com o 14º salário e caso estejam lotados nas escolas já contempladas com o Prêmio Escola de Valor recebam também este prêmio, que se caracteriza como o 15º salário aos docentes.

Para serem contemplados, os projetos inscritos, de ambos os prêmios, precisaram atender aos critérios eliminatórios e classificatórios previstos em edital. Os contemplados receberão o valor referente à premiação nesta sexta-feira (20).

Com Portal Correio

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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri do estado, em relação ao biênio 2027/2028. O pleito ocorreu em janeiro de 2026 e decisão também suspende a posse dos eleitos.

O juiz Odilson de Moraes considerou a eleição incompatível com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o princípio da contemporaneidade para votação e fixa o mês de outubro do ano anterior ao início do período direto como tempo mínimo para o pleito.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a declaração da nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e determinação da realização de novo pleito em conformidade com a Lei.

Segundo o promotor o promotor Ailton Nunes Melo Filho, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, o que contraria a Lei Orgânica do Município e dos parâmetros do STF.

Ainda segundo o MPPB, o órgão chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado, mas a Câmara Municipal negou o pedido.

A imprensa tentou contato com a Câmara Municipal de Serra Branca, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

Com G1 Paraíba