Prefeitura do Congo premiará servidores da Atenção Básica com 50% dos recursos do PMAQ

Na manhã desta quarta-feira (18) o prefeito Júnior Quirino se reuniu com servidores que integram as equipes da Estratégia Saúde da Família e do NASF do município do Congo para lhes apresentar o Decreto pelo qual se dará o pagamento a título de premiação a tais servidores, de 50% dos recursos oriundos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, repassados ao Fundo Municipal de Saúde nos últimos 6 meses.

A reunião aconteceu no posto da Estratégia Saúde da Família II e contou com a participação de quase todos os servidores da Atenção Básica do município, além do prefeito e membros da sua equipe administrativa.

O prêmio se destina aos trabalhadores vinculados às equipes já mencionadas que tiveram suas produções avaliadas no último ciclo da avaliação nacional, sendo, portanto, premiação de provimento por desempenho. Já a pactuação para a divisão do prêmio entre os servidores foi organizada conforme a responsabilidade técnica de cada um perante os indicadores do PMAQ.

Com base na avaliação nacional ocorrida em setembro de 2018, a qual acontece a cada 2 anos, o PMAQ do Congo que esteve estagnado em R$ 4.800,00, deu um salto de qualidade para R$ 17.709,00, crescimento de 269%, impulsionado pelos números de 2017 e 2018.

O prefeito Júnior Quirino expressou sua satisfação pela edição do decreto: “Sinto-me feliz por estarmos celebrando esse momento que é resultado do trabalho esforçado de todos nós. Nossa gestão tem dado passos importantes na valorização dos nossos servidores; demos aumento salarial onde e quando foi possível, concedemos o direito ao adicional de insalubridade a quem é de direito, enfim. Assim continuaremos, trabalhando com responsabilidade e fazendo sempre o melhor que pudermos.”, disse.

Ascom PMC

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri do estado, em relação ao biênio 2027/2028. O pleito ocorreu em janeiro de 2026 e decisão também suspende a posse dos eleitos.

O juiz Odilson de Moraes considerou a eleição incompatível com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o princípio da contemporaneidade para votação e fixa o mês de outubro do ano anterior ao início do período direto como tempo mínimo para o pleito.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a declaração da nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e determinação da realização de novo pleito em conformidade com a Lei.

Segundo o promotor o promotor Ailton Nunes Melo Filho, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, o que contraria a Lei Orgânica do Município e dos parâmetros do STF.

Ainda segundo o MPPB, o órgão chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado, mas a Câmara Municipal negou o pedido.

A imprensa tentou contato com a Câmara Municipal de Serra Branca, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

Com G1 Paraíba