Justiça solta Estela e impõe medidas cautelares: deputada terá que se recolher às 22 horas para sua residência

O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou a aplicação de medidas cautelares a serem cumpridas pela deputada estadual Estelizabel Bezerra, que teve a prisão preventiva decretada no bojo da 7ª fase da Operação Calvário. Pela decisão, a parlamentar está proibida de ter acesso às repartições do Governo do Estado, com exceção daquelas inerentes ao exercício do cargo de parlamentar estadual. Também não poderá manter contato com testemunhas e outros investigados da Operação Calvário.

Ainda na decisão, o desembargador Ricardo Vital determinou o recolhimento domiciliar da deputada no período noturno das 22h às 6h, quando não estiver em atividade parlamentar. Ela não poderá se ausentar do território do Estado da Paraíba, por mais de oito dias, sem autorização judicial, nem se ausentar do país.

As medidas foram adotadas após a Assembleia Legislativa ter decidido, por maioria, pela não manutenção da prisão preventiva decretada pelo desembargador Ricardo Vital nos autos do processo nº 0000835-33.2019.815.0000. A decisão da AL foi comunicada ao Poder Judiciário por meio do Ofício nº 948/2019, subscrito pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino.

No entender de Ricardo Vital, a decisão do Poder Legislativo está adstrita, tão somente, em relação ao decreto de prisão preventiva, não alcançando ou obstando a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. O desembargador citou decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da legalidade da aplicação de medidas cautelares a parlamentares no julgamento da ADI 5526.

“A imposição das medidas cautelares, assim como o decreto prisional precedente, por mim subscrito a requerimento do MPPB, encontram respaldo por se tratarem as acusações ministeriais de indicativos da prática de crimes perpetrados, em tese, por organização criminosa, impingindo ao contexto caráter permanente, o que reclama a utilização do entendimento flagrancial, a se respaldar no § 2º do artigo 53 da Constituição Federal”, ressaltou.

O relator explicou, ainda, que a lei atribui ao magistrado responsável pela condução do processo a escolha de medidas cautelares que melhor se ajustem às especificidades do caso concreto, exigindo somente a demonstração de sua necessidade e adequação à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. Ricardo Vital disse que o novo cenário decorrente da decisão da ALPB impõe a aplicação de medidas coercitivas menos gravosas e que se mostram idôneas a atingir os fins propostos, preservando, nesse momento, a liberdade de locomoção da investigada.

Na decisão, o desembargador adverte que o descumprimento de alguma das medidas impostas poderá ensejar a adoção de outras medidas compatíveis à espécie. Por fim, o relator determinou a expedição de ofício à diretora do Centro de Reeducação Feminina Júlia Maranhão para que a deputada seja posta em liberdade, devendo a mesma ficar ciente do inteiro teor da decisão.

“Em que pese as medidas cautelares impostas não inviabilizarem o exercício legislativo da investigada, comunique-se à honrosa Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, por meio de ofício ao Senhor Presidente, encaminhando-se cópia desta decisão”, enfatizou.

Click PB

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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri do estado, em relação ao biênio 2027/2028. O pleito ocorreu em janeiro de 2026 e decisão também suspende a posse dos eleitos.

O juiz Odilson de Moraes considerou a eleição incompatível com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o princípio da contemporaneidade para votação e fixa o mês de outubro do ano anterior ao início do período direto como tempo mínimo para o pleito.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a declaração da nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e determinação da realização de novo pleito em conformidade com a Lei.

Segundo o promotor o promotor Ailton Nunes Melo Filho, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, o que contraria a Lei Orgânica do Município e dos parâmetros do STF.

Ainda segundo o MPPB, o órgão chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado, mas a Câmara Municipal negou o pedido.

A imprensa tentou contato com a Câmara Municipal de Serra Branca, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

Com G1 Paraíba