Câmara aprova PEC que aumenta repasse de recursos aos municípios

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) por 343 votos a 6, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A PEC, oriunda do Senado, estabelece um aumento de 1% escalonado em quatro etapas ao longo dos próximos quatro anos, a partir de 2020: 0,25% no primeiro e no segundo ano, 0,5% no terceiro e 1% a partir do quarto. O relator da PEC na Câmara, calcula que a mudança deve liberar quase R$ 60 bilhões para os municípios nos próximos 10 anos.

Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais são direcionados aos municípios por meio do FPM. A proposta prevê que o percentual aumente para 23,5 pontos percentuais, subindo o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.

O texto da PEC prevê que a União entregará aos municípios os recursos frutos da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados. Por se tratar de PEC, a matéria ainda precisa ser votada em segundo turno pelos deputados para ter sua tramitação concluída.

Com Agência Brasil

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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri do estado, em relação ao biênio 2027/2028. O pleito ocorreu em janeiro de 2026 e decisão também suspende a posse dos eleitos.

O juiz Odilson de Moraes considerou a eleição incompatível com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o princípio da contemporaneidade para votação e fixa o mês de outubro do ano anterior ao início do período direto como tempo mínimo para o pleito.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a declaração da nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e determinação da realização de novo pleito em conformidade com a Lei.

Segundo o promotor o promotor Ailton Nunes Melo Filho, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, o que contraria a Lei Orgânica do Município e dos parâmetros do STF.

Ainda segundo o MPPB, o órgão chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado, mas a Câmara Municipal negou o pedido.

A imprensa tentou contato com a Câmara Municipal de Serra Branca, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

Com G1 Paraíba