Gaeco deflagra ‘Operação Papel Timbrado’ na PB, com objetivo de combater fraudes em licitações e desvio de recursos

Em comunicado a imprensa, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado da Paraíba, por força de decisão proferida pelo juízo de direito da 6ª Vara Criminal da Capital, deflagrou na manhã desta quinta-feira (21), juntamente com o GAECO/PE, com a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCOR), com a Promotoria de Santa Luzia/PB e com a Polícia Militar (CHOQUE), o cumprimento de 06 (seis) mandados de busca e apreensão, na quinta etapa da Operação denominada de “Papel Timbrado”.

A nova operação tem como objetivo para combater crimes de fraude à licitação e desvio de recursos públicos, em João Pessoa/PB, Santa Luzia/PB e na capital pernambucana.

Segundo se apurou, empresários investigados e já denunciados pelo MPE (GAECO), ao tempo da citada operação, por participação em organização criminosa, em conluio com servidores integrantes do Departamento de Estrada e Rodagem da Paraíba (DER) (então chefe da DCM e integrantes da Comissão Permanente de Licitação) fraudaram procedimento licitatório (Convite no 07/13) relacionado à construção do aterro de acesso à ponte sobre o Rio Estivas (PB 041) e contribuíram para o desvio e a apropriação dos recursos públicos dele provenientes, em prejuízo estimado em R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) aos cofres públicos do Estado.

Os mandados de busca e apreensão foram direcionados, em João Pessoa/PB: à sede do DER e às residências de mais 03 (três) alvos, dentre os quais, integrante e ex-integrante do corpo de servidores daquele órgão. Em Santa Luzia/PB: à sede da CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES SANTA LUZIA LTDA. – ME. E, em Recife, à residência do então engenheiro da empresa MONTE BELLE LTDA. – ME, beneficiada na licitação fraudulenta.

Pelos fatos praticados, os investigados envolvidos na trama, de acordo com suas responsabilidades, irão responder pelos crimes previstos nos seguintes artigos: art. 90 da Lei no 8.666/93 e 312 do Código Penal.

Com PB Agora

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O novo primeiro suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) nas eleições deste ano, Matheus Lucena (PDT), declarou à Justiça Eleitoral não possuir bens a declarar. Conforme verificado, o pedido já consta no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com status de “concorrendo”.

Filho do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB) e irmão da ex-secretária executiva de saúde da Capital, Janine Lucena (PSD), Matheus disputa uma eleição pela primeira vez. Filiado ao PDT, ele foi indicado para a vaga no último prazo permitido pela Justiça Eleitoral para substituição de candidaturas e agora aguarda a análise do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Matheus assumiu o posto depois que Janine desistiu de disputar a primeira suplência da chapa de Veneziano. O pedido de renúncia foi protocolado na última segunda-feira (14), poucos dias após o TRE-PB indeferir, por unanimidade, o registro da candidatura dela. No mesmo documento, Janine indicou o irmão para substituí-la.

A candidatura de Janine havia sido impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), com base em elementos reunidos durante a Operação Mandare, investigação que apura suspeitas de relação entre uma facção criminosa e órgãos públicos de João Pessoa. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também citou processos envolvendo corrupção eleitoral e organização criminosa, embora Janine não possua condenações definitivas.

Veja abaixo o registro no site do TSE:

A relatora do caso no TRE-PB, desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, votou pelo indeferimento da candidatura, sendo acompanhada pelos demais integrantes da Corte. A defesa de Janine nega qualquer envolvimento em irregularidades e afirma que as investigações ainda não foram concluídas. Horas antes de anunciar a desistência, ela também teve um recurso negado pelo TSE.

De Olho no Cariri

Com Fonte83