Vice-prefeito Júnior de Preto promove reunião de Deó com deputado Damião Feliciano e pode está desenhando parceria política

Na manhã desta segunda-feira (21), o vice-prefeito de Taperoá, Junior de Preto, acompanhado do ex-prefeito Deó, esteve reunido com a Vice-governadora Dra Ligia Feliciano, o Deputado Federal Dr Damião Feliciano e Jaciel Franklin Presidente da UNICAFES/PB.

A pauta da reunião foi referente ao incentivo para a Agricultura Familiar para o município de Taperoá e apoio a uma cooperativa voltada ao setor capitaneada pelo ex-prefeito. “Temos que buscar melhorias para o povo do campo, essa reunião é a prova que estamos unidos e buscando incentivos para a agricultura familiar e uma vida digna para os agricultores de nossa cidade. É preciso reconhecer a importância da zona rural e valorizar o trabalho do campo”, disse Junior de Preto.

Perguntado sobre o possível apoio de Dr. Deó a sua pré-candidatura a prefeito, Júnior de Preto disse que tem conversado muito com o ex-gestor e que essa parceria em prol dos interesses do município pode se transformar em apoio político nas próximas eleições. “Acho que tem muito a acontecer na política de Taperoá.

Os líderes estão conversando e ao final um nome terá que ser consenso pelo menos em torno da maioria. O meu está posto e vou continuar lutando para viabilizá-lo pelo bem de nossa cidade”, destacou.

O Vice-prefeito agradeceu a vice-governadora Dra. Ligia e o Deputado Federal Dr Damião, que estão dando o total apoio ao município de Taperoá.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB