Câmara aprova em primeiro turno por 379 votos a 131 o texto-base da PEC da Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (10) em primeiro turno, por 379 votos a 131, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência, que altera as regras de aposentadoria.

Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar emendas e destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar pontos específicos do texto-base.

Antes de conseguir aprovar o texto-base, os deputados favoráveis à reforma tiveram que analisar no plenário requerimentos regimentais de obstrução apresentados pelos partidos contrários às mudanças nas regras previdenciárias.

O objetivo dos oposicionistas com o uso do chamado “kit obstrução” era atrasar o máximo possível a votação. Porém, todos os requerimentos de obstrução foram rejeitados pela maioria dos deputados ao longo desta quarta-feira.

Por um placar de 334 votos a 29, os defensores da reforma derrubaram um pedido do PSOL que solicitava a retirada de pauta da proposta. Com a rejeição, ficaram prejudicados outros requerimentos que pediam o adiamento da votação.

A oposição fez outra tentativa para atrasar os trabalhos ao pedir que o texto fosse analisado de forma fatiada, votando cada artigo separadamente.

Para contornar a situação, deputados favoráveis à PEC da Previdência usaram uma manobra regimental e apresentaram seis requerimentos que tratavam de procedimentos de votação.

Nessa situação, quando há mais de cinco pedidos no mesmo sentido, o regimento interno da Câmara determina que o presidente da Casa consulte o plenário sobre o procedimento em uma única votação. O plenário acabou rejeitando a votação parcelada por 299 votos a 43, e duas abstenções.

Em seguida, os parlamentares derrubaram em bloco a admissibilidade dos destaques simples, que são as sugestões apresentadas por deputados individualmente. Assim, eles partiram diretamente para a análise dos destaques de bancada.

TRAMITAÇÃO

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), é necessário que o texto da reforma da Previdência seja aprovado, em dois turnos, na Câmara e no Senado com votação qualificada, ou seja, com os votos de, pelo menos, 60% dos parlamentares de cada uma das casas legislativas. A expectativa é de que a votação em segundo turno ocorra ainda nesta semana.

Na Câmara, para o texto ir adiante, era preciso que, no mínimo, 308 dos 513 deputados votassem a favor da PEC. Ao final da análise dos destaques, a Casa terá que analisar novamente o texto, para que, enfim, possa ser submetido à apreciação dos senadores.

O Senado começará a analisar a reforma previdenciária no retorno do recesso parlamentar de julho, que terá início no dia 18.
A PROPOSTA
Considerada uma das principais apostas da equipe econômica para sanar as contas públicas, a proposta de reforma da Previdência estabelece, entre outros pontos, a imposição de uma idade mínima para os trabalhadores se aposentarem: 65 anos para homens; 62 anos para mulheres

O tempo mínimo de contribuição previdenciária, pela proposta, passará a ser de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Além disso, o texto propõe regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. Algumas categorias, como professores e policiais, terão regras mais brandas.

Com G1

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil