Suspeita de deixar bebê no lixão de Monteiro fará exame de DNA

Um exame de DNA deve ser feito ainda neste mês para esclarecer o caso do recém-nascido encontrado no lixão no município de Monteiro, Cariri paraibano, no mês de maio.  A mulher, identificada pela Polícia Civil como suspeita,  pode ser apontada como mãe da criança após o resultado.

“A prova irrefutável é o DNA, ele quem dirá se nossa suspeita é a mãe que abandonou o recém-nascido”, afirmou o delegado Cristiano Santana.

Para não prejudicar as investigações, o delegado não informou de que forma a polícia chegou até a mulher. Semanas antes, foram ouvidas testemunhas do crime, inclusive o motorista do caminhão de lixo, que deu informações que contribuíram para o caso.

O exame utiliza as sequências de DNA para identificar se os envolvidos possuem vínculo biológico. O crime está sendo investigado pela equipe do Grupo Tático Especial (GTE) da 14ª Delegacia Seccional em Monteiro.

Caso seja identificada, a suspeita pode responder por infanticídio ou homicídio. Se for por infanticídio a pena é de detenção, que pode ser de dois a seis anos. Já em crime de homicídio, a reclusão pode chegar a vinte anos.

Relembre

O corpo de um bebê recém-nascido foi encontrado 2 de maio dentro de uma caixa de sapato em um lixão localizado no município de Monteiro, Cariri paraibano. A criança foi encontrada por catadores que trabalhavam no local. Ao identificar o corpo, os trabalhadores acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que constataram o óbito.

De Olho no Cariri 

Com Mais PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB