Ônibus escolar e ambulância de prefeitura pegam fogo no Cariri; incêndio criminoso não está descartado

Um ônibus escolar e uma ambulância da cidade de Barra de Santana, no Cariri da Paraíba, pegaram fogo na noite da terça-feira (19). De acordo com a prefeita do município, Cacilda Andrade, há suspeitas de que o incêndio tenha sido criminoso, mas isso só poderá ser constatado após a perícia.

O caso aconteceu por volta das 22h30. Os veículos estavam na garagem da prefeitura quando moradores ouviram uma explosão. A prefeita e uma equipe do Corpo de Bombeiros foram acionados ao local.

“Tinha outros carros na garagem, mas a população conseguiu tirar antes que o fogo se espalhasse no local”, contou Cacilda Andrade.

O fogo foi totalmente controlado pelos bombeiros, mas os dois veículos ficaram destruídos. “A gente agora fica com uma dificuldade grande porque esse ônibus rodava todos os turnos e os outros que a gente tem são de rotas diferentes”, disse.

Ainda segundo a prefeita, o município possui outra ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). “A gente tem essa outra ambulância do Samu, mas perder um transporte importante como esse é lamentável”.

As polícias Militar e Civil também foram acionadas ao local. Até as 8h30 desta quarta-feira (20), a informação da prefeita era de que ela estava indo na Delegacia de Polícia Civil registrar o Boletim de Ocorrência.

Com G1 PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB