Prefeituras são proibidas de pagar advogados com verba do Fundef

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (11) decisões judiciais que autorizavam prefeituras a pagar advogados com dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

Ao suspender as decisões, Toffoli atendeu a um pedido apresentado em 15 de dezembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A chefe do Ministério Público argumentou que os municípios não podem usar recursos destinados à educação para pagar honorários advocatícios. O valor, diz a PGR, chega a R$ 90 bilhões.

Ao analisar o pedido, Toffoli entendeu que o Supremo já reconheceu que o dinheiro do fundo é “exclusivamente ao uso em educação pública e a nenhum outro fim”. Para ele, há “chapada inconstitucionalidade” no uso dos recursos para pagar advogados.

“Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”, escreveu.
O presidente do Supremo considerou que o país é prejudicado com educação de baixa qualidade, o que retarda o desenvolvimento do Brasil.

Toffoli apontou, ainda, que as ações sobre o tema representam um fato que “não pode ser negligenciado”, pois pode alcançar “cifra que não se mostra nada desprezível”.

O ministro frisou que o pagamento às prefeituras é constitucional por ser determinado em razão de erros no cálculo. A ilegalidade está no fato de as prefeituras utilizarem os recursos para pagar honorários.

Entenda o caso

Segundo Raquel Dodge, prefeituras passaram a acionar a Justiça exigindo uma fatia maior do Fundef em razão de erros no cálculo.

A partir do reconhecimento pelo juiz de que a cidade tinha direito a receber mais recursos, era gerado o precatório – ordem judicial para o poder público incluir no orçamento o valor necessário para o pagamento da dívida.

Com aval da Justiça, muitos municípios, então, passaram a usar parte do precatório referente ao Fundef para pagar os advogados que haviam atuado no caso. O ministério Público diz ter identificado casos de escritórios contratados sem licitação. Para Raquel Dodge, houve “grave lesão à ordem e à economia públicas”.

Com Mais PB

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Na manhã desta sexta-feira (16), policiais militares do 18º BPM atenderam duas ocorrências de violência doméstica no município de Caturité, Cariri paraibano.

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 3h30, no Sítio Bela Vista, onde uma mulher relatou ter sido agredida pelo companheiro com golpes de pincel na região do pescoço, além de sofrer constantes ameaças de morte. O suspeito foi localizado com marcas de agressão, recebeu atendimento médico e, posteriormente, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil.

A segunda ocorrência aconteceu por volta das 8h30, no Sítio Curralinho, onde outra mulher relatou ter sido agredida pelo companheiro, apresentando escoriações nos braços. Ela também informou que já havia sofrido agressões anteriores. O suspeito foi contido pela guarnição e conduzido à Delegacia.

Nos dois casos, os envolvidos foram apresentados à autoridade policial para a adoção das medidas cabíveis.

Com informações do 18ºBPM