Ibope: Bolsonaro e Haddad crescem e aumentam chances de irem ao 2º turno

O Ibope divulgou nesta terça-feira (18) o resultado da mais recente pesquisa de intenção de voto na eleição presidencial. A pesquisa ouviu 2.506 eleitores entre domingo (16) e terça-feira (18).

O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos, para mais ou para menos.

Os resultados foram os seguintes:

Jair Bolsonaro (PSL): 28%
Fernando Haddad (PT): 19%
Ciro Gomes (PDT): 11%
Geraldo Alckmin (PSDB): 7%
Marina Silva (Rede): 6%
Alvaro Dias (Podemos): 2%
João Amoêdo (Novo): 2%
Henrique Meirelles (MDB): 2%
Cabo Daciolo (Patriota): 1%
Vera Lúcia (PSTU): 0%
Guilherme Boulos (PSOL): 0%
João Goulart Filho (PPL): 0%
Eymael (DC): 0%
Branco/nulos: 14%
Não sabe/não respondeu: 7%

Rejeição

O Instituto também perguntou: “Dentre estes candidatos a Presidente da República, em qual o (a) sr. (a) não votaria de jeito nenhum? Mais algum? Algum outro?”.

Neste levantamento, portanto, os entrevistados podem citar mais de um candidato. Por isso, os resultados somam mais de 100%.

Os resultados foram:

Bolsonaro: 42%
Haddad: 29%
Marina: 26%
Alckmin: 20%
Ciro: 19%
Meirelles: 12%
Cabo Daciolo: 11%
Eymael: 11%
Boulos: 10%
Alvaro Dias: 10%
Vera: 9%
Amoêdo: 9%
João Goulart Filho: 8%
Poderia votar em todos: 2%
Não sabe/não respondeu: 9%

Segundo turno

Em segundo turno, a disputa se mostra bastante acirrada. Bolsonaro e um segundo candidato, seja ele Haddad ou Ciro por exemplo, aparecem empatados e a disputa deverá ser bastante acirrada.

Veja os números

Haddad 40% x 40% Bolsonaro (branco/nulo: 15%; não sabe: 5%)

Ciro 40% x 39% Bolsonaro (branco/nulo: 15%; não sabe: 6%)

Alckmin 38% x 38% Bolsonaro (branco/nulo: 18%; não sabe: 6%)

Bolsonaro 41% x 36% Marina (branco/nulo: 18%; não sabe: 5%)

Sobre a pesquisa

Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos
Entrevistados: 2.506 eleitores em 177 municípios
Quando a pesquisa foi feita: 16 e 18 de setembro
Registro no TSE: BR-09678/2018
Nível de confiança: 95%
Contratantes da pesquisa: TV Globo e “O Estado de S.Paulo”

Com G1

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil