SES divulga nota com recomendação aos municípios sobre vacina contra HPV

 

A Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Núcleo de Imunização da Gerência Operacional de Vigilância Epidemiológica, divulgou nesta terça-feira (22) uma nota informativa orientando sobre os serviços de vacinação para otimização do uso da vacina HPV quadrivalente, com ampliação temporária da faixa-etária de 15 a 26 anos em ambos os sexos. A nota tem como base recomendação do Ministério da Saúde.

 

De acordo com a nota, a SES recomenda que os municípios que ainda dispõem das vacinas em estoque, com validade para setembro de 2017, realizem estratégias de vacinação nas escolas, para o grupo prioritário composto de adolescentes do sexo feminino (9 a 14 anos) e mais recentemente também para meninos (11 a 14 anos). Essa ação tem eficácia comprovada quanto ao alcance de coberturas vacinais.  

 

A SES destaca que os municípios que optarem por seguir a recomendação da nota do Ministério da Saúde devem garantir o esquema completo com as três doses.

 

“A vacina contra o HPV contribui com a redução da incidência do câncer de colo de útero e vulva nas mulheres, e previne câncer de pênis, ânus, verrugas genitais, boca e orofaringe. ​ É importante que os municípios continuem realiza​n​do estratégias de vacinação visando a meta de 80% para os grupos alvos definidos, que são os meninos de 11 a 14 anos, meninas de 9 a 14 anos, além de homens e mulheres até 26 anos”, explicou a técnica do Núcleo de Imunização da SES-PB, Márcia Mayara.

 

De Olho no Cariri

Com Secom

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB