MP denuncia vaqueiro por tentar incriminar filho e irmão da prefeita de Livramento

O promotor de justiça da Comarca de Taperoá, Dr. Uirassu de Melo Medeiros, denunciou o vaqueiro Josivaldo Vidal Ferreira pelo crime de denunciação caluniosa, delito tipificado no artigo 339 do Código Penal. A denúncia se deu porque Josivaldo tentou incriminar falsamente o filho e o irmão da prefeita Carmelita Ventura, Paulinelli Ventura e José Josemar Ventura respectivamente.

Segundo relato da denúncia do Ministério Público, no dia 31 de outubro de 2016, Josivaldo foi à delegacia de polícia de Livramento denunciando que seu caminhão, um Ford F4000, havia sido furtado por Paulinelli Ventura. Na verdade, Josivaldo perdeu uma aposta no último pleito eleitoral e havia entregado o carro como pagamento de parte da transação e espertamente foi à delegacia incriminar o filho da prefeita para tentar resgatar o veículo.

Durante a investigação ficou ainda descoberto que Josivaldo havia dado um cavalo para complementar a aposta e ficou devendo mais R$ 20 mil. O veículo já estava em posse do tio de Paulinelli, José Josemar Ventura, que havia comprado o caminhão e estava com o mesmo no momento da abordagem policial.

O Ministério Público quer agora que a Justiça enquadre Josivaldo pelo crime de denunciação caluniosa e o faça reparar o dano causado à família da prefeita Carmelita Ventura. A denúncia contra Josivaldo foi protocolada como processo de número 0000112-03.2017.815.0091 e se condenado, ele pode pegar de 2 a 8 anos de prisão.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB