TRE-PB extingue Comarca de Cabaceiras e transfere a de Prata

O Tribunal Regional Eleitoral aprovou na sessão desta segunda-feira (14) a redução de 9 zonas eleitorais no Estado, em atendimento a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O único a votar contra foi o juiz Breno Wanderley, para quem a justificativa do TSE de contenção de gastos não lhe convence. “Não me convenci de que a redução de zonas venha a reduzir gastos. Entendo é que os gastos irão aumentar, principalmente com diárias de funcionários”, afirmou.

O magistrado fez questão de dizer que a culpa não era do TRE-PB, nem da presidente do órgão, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que tudo fez para evitar a extinção das zonas eleitorais. “Eu sou testemunha de sua luta aqui e das tentativas de Vossa Excelência, diversas vezes, no sentido de marcar audiência com o ministro Gilmar Mendes e sensibilizá-lo no sentido de não reduzir as zonas eleitorais da Paraíba.

A Resolução aprovada pelo TRE ainda será publicada no diário eletrônico. Mas pelo que foi aprovado, serão extintas as seguintes zonas eleitorais: 5ª Zona Eleitoral (sede em Pilar); 12ª Zona Eleitoral (sede em Serraria); 15ª Zona Eleitoral (sede em Caiçara); 21ª Zona Eleitoral (sede em Cabaceiras); 39ª Eleitoral (sede em Bonito de Santa Fé); 45ª Zona Eleitoral (sede em Pilões); 46ª Zona Eleitoral (sede em Alagoinha); 54ª Zona Eleitoral (sede em Belém) e 71ª Zona Eleitoral (sede em Campina Grande).

Serão transferidas as seguintes Zonas Eleitorais: a 3ª Zona Eleitoral é transferida de Cruz do Espírito Santo para Santa Rita; a 42ª Zona Eleitoral é transferida de Cajazeiras para Itaporanga; a 51ª Zona Eleitoral é transferida de Malta para Patos; a 52ª Zona Eleitoral é transferida de Coremas para Pombal; e a 74ª Zona Eleitoral é transferida de Prata para Água Branca.

 

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB