Governo da Paraíba cria mais uma taxa para dono de carro pagar

Através de portaria do Detran publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8), o Governo do Estado criou mais uma taxa para arrecadar dinheiro mediante prestação de um serviço que poderia muito bem ter seus custos cobertos com o que já recolhe de impostos, começando pelo IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.

Mas quem deve se dar bem mesmo nessa história serão os donos ou sócios de empresas que o Detran vai credenciar para fazer o serviço. Por cada comunicação de venda, a credenciada poderá cobrar R$ 150 do vendedor ou comprador do carro. Eis o valor de um trabalho que deve exigir baixo investimento e reduzidos gastos operacionais.

Segundo os argumentos expostos na portaria, a providência deve-se ao fato de raramente o vendedor se preocupar em cumprir determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que obriga a comunicação, ao Detran, da transferência na propriedade de veículos automotores.

Com isso, “o órgão de trânsito passa a não conhecer o ‘proprietário de fato’ do veículo, ocasionando uma série de problemas, dentre os quais a fraude verificada pela venda sucessiva do veículo a adquirentes diversos sem a devida transferência”, ressalta o texto da portaria, assinada pelo diretor Agamenon Vieira.

Por sua vez, o comprador não observaria o prazo de 30 dias, previsto pelo mesmo CTB, para emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo). A portaria diz que o adquirente prefere fazer apenas o reconhecimento da assinatura do vendedor e, quando ingressa com o documento no Detran, recolhe pequena multa para regularizar o negócio.

Ainda de acordo com a portaria, a comunicação eletrônica da transação deverá conter todos os dados que identifiquem vendedor e comprador (CPF, endereço completo e telefone), placa e chassi do veículo, data da operação de compra e venda; data da comunicação de venda e o recibo de compra e venda digitalizado.

Sendo o caso, vendedores de carro poderão pagar mediante boleto a taxa de R$ 150 diretamente às lojas e concessionárias, desde que esses estabelecimentos estejam cadastrados junto às operadoras do serviço, que serão as empresas credenciadas pelo Detran, que por cada comunicação vai receber a importância de R$ 10.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB