TJ julga nesta quarta-feira pedido de revogação da prisão de Berg Lima

O pleno do Tribunal de Justiça deve julgar nesta quarta-feira (9) o Agravo Interno que pede a revogação da prisão do prefeito afastado de Bayeux, Gutemberg Lima Davi (Berg Lima). O relator da matéria é o juiz convocado Marcos William de Oliveira.

Berg Lima está preso desde o último dia 5 de julho, quando foi flagrado recebendo dinheiro de um fornecedor da prefeitura.  O prefeito teve a sua prisão homologada e a preventiva decretada durante audiência de custódia, pelo juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

O juiz Aluízio Bezerra determinou o recolhimento do acusado ao Centro de Ensino de Polícia Militar, por ele possuir curso superior e decretou segredo de justiça na tramitação do processo.
Berg Lima ainda o afastamento cautelar do cargo de prefeito decretado pelo magistrado, até que persistam os motivos da prisão.
De acordo com os autos, a prisão em flagrante delito do prefeito ocorreu em razão dele, no exercício de suas funções, ter exigido e efetivamente recebido quantia da Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino de Assis.

A quantia teria sido paga em três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil.

A Câmara de Vereadores do Município também abriu processo para investigar a conduta de Berg Lima. Alguns parlamentares apostam na cassação de Berg.

Com ClickPB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB