TJPB determina fim de ‘retenção’ de R$ 2 milhões no duodécimo da UEPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou que o Governo da Paraíba suspenda a “retenção” de um valor de R$ 2 milhões no duodécimo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), realizada desde fevereiro. A decisão liminar foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, que deferiu o pedido da UEPB parcialmente.

A magistrada reforça que a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê um repasse mensal do duodécimo de R$ 24.220.000, valor que teria sido cumprido apenas em janeiro de 2017.

Porém, o Governo começou a realizar o “provisionamento em conta específica do valor de R$ 2 milhões a partir de fevereiro de 2017, a fim de garantir o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores”. Segundo o Estado, essa decisão foi tomada porque a gestão da UEPB não estaria realizando essa reserva financeira.

“Não resta dúvida que o valor de R$ 24.220.000,00 foi certo e concreto e que deveria ter sido seguido nos meses subsequentes, sendo inoportuna a alegação de retenção de repasse de R$ 2.000.000,00, como meio de assegurar valores para o pagamento do 13º salários, sob o argumento de ausência de gerenciamento da quantia pela UEPB”, diz a magistrada na decisão.

Segundo a assessoria da UEPB, com a decisão, o Governo não vai poder voltar a reter recursos sob a alegação de provisionamento do 13º, tendo que repassar integralmente os R$ 24.220.000 mensais, além da diferença do que deve entre fevereiro e junho deste ano. “A incumbência em realizar a reserva mensal dos recursos necessários ao provisionamento da gratificação natalina, ou 13º salário, é exclusiva da UEPB”, diz a universidade.

Com G1 PB

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta quinta-feira (3) o sigilo de decisão que aponta supostas irregularidades na atuação do ministro André Mendonça na relatoria de processos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero.

Moraes encaminhou a decisão e os relatórios de inteligência da Polícia Federal que a fundamentam ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito 4.781, instaurado em 2019 para apurar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e outras infrações contra integrantes do Supremo, além de possíveis esquemas de financiamento e divulgação de fake news em massa nas redes sociais.

Na decisão, Moraes determinou que o conjunto de documentos seja encaminhado a Fachin “para as providências que entender necessárias”. Também determinou que a Procuradoria-Geral da República seja comunicada.

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil