TSE mandar fechar 7 zonas eleitorais no Cariri; medida atinge mais de 30 zonas na PB

Fórum Eleitoral de São João do Cariri

EXCLUSIVO: O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, baixou uma resolução que atinge os tribunais regionais de todo o País. Pela portaria, as zonas eleitorais que possuem menos de 20 mil eleitores devem ser extintas e reorganizadas em outros cartórios eleitorais mais próximos.

Pela portaria, aqui no Cariri serão extintas as zonas eleitorais de Serra Branca, Sumé, Prata, São João do Cariri, Cabaceiras, Taperoá e Juazeirinho. A medida está causando forte reação dos advogados e da classe políticas nesses municípios.

Segundo o juiz da Comarca de Serra Branca, Dr. Bruno Medrado, na próxima semana haverá uma reunião solicitada pelo presidente do TRE-PB com o ministro Gilmar Mendes para solicitar uma flexibilização dessa portaria, levando em consideração às particularidades do Estado da Paraíba.

No Estado, deverão ser extintas cerca de 40 zonas eleitorais da Capital ao interior da Paraíba. Serão extintas as zonas eleitorais das cidades de Araruna, Texeira, Ingá, Rio Tinto, Esperança, Alagoa Grande, Solânea, Bananeiras, Jacaraú, Alagoa Nova, São Bento, Pocinhos, Aroeiras, Pedras de Fogo, Alagoinha, Pilar, Umbuzeiro, Areia, Taperoá, Sumé, Uiraúna, Brejo do Cruz, São José de Piranhas, Gurinhém, Juazeirinho, Serra Branca, Pirpirituba, Cruz do Espírito Santo, Remígio, Serraria, Belém, Malta, Coremas, Bonito de Santa Fé, Caiçara, Pilões, Cabaceiras, São João do Cariri e Prata.

Para o advogado e vereador de Serra Branca, Guilherme Gaudêncio, seria um grande retrocesso a extinção de todas essas zonas eleitorais, especialmente pelas distâncias entre as cidades, o que causará um grande prejuízo para a população. Segundo ele, a população precisa se mobilizar junto a classe política, a OAB e outros órgãos para impedir essa ação muito prejudicial à sociedade.

De Olho no Cariri

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB