STF determina nova eleição para mesa diretora do TJ da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba vai ter que realizar nova eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor dentro de 15 dias, de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (23). O ministro Roberto Barroso deferiu parcialmente liminar que foi solicitada em mandado de segurança movido pelo desembargador Saulo Benevides.

Quem ocupa atualmente a presidência do TJ é o desembargador Joás de Brito, que tomou posse no dia 1º após uma disputa judicial em torno da eleição, realizada no dia 22 de dezembro. Junto com Joás, o desembargador João Benedito assumiu a vice-presidência e José Aurélio, a Corregedoria de Justiça.

A votação ocorreu depois de a corte derrubar a liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, que havia atendido mandado de segurança impetrado pelo desembargador Fred Coutinho. O magistrado pedia o adiamento da eleição.

A eleição da Mesa Diretora realizada em novembro tinha sido suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki. Por conta dessa suspensão, o atual presidente do TJ, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, expediu na segunda-feira (19) uma convocação aos desembargadores da Corte de Justiça para participarem da nova eleição, que foi realizada em dezembro do ano passado.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, o presidente Joás de Brito Pereira estava participando de uma sessão da Câmara Criminal na manhã desta quinta-feira e por isso não havia uma confirmação a respeito da notificação da decisão do STF.

Com G1 PB

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Na madrugada desta segunda-feira (31), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba prenderam um homem que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, no município de Monteiro.

Durante rondas ostensivas, policiais da Força Tática realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial. Após a consulta aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de um mandado de prisão em desfavor do indivíduo, pelo crime de roubo.

Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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