Prefeitura de Taperoá confirma programação para o carnaval 2017; CONFIRA!

O prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia, confirmou nesta terça-feira (07) a realização de mais um tradicional “carnaval Lá no Meu Taperoá”. A festa este ano ocorrerá de 25 a 28 de fevereiro e promete ser ainda maior que a edição passada.

Para o evento estão confirmadas atrações como João Lima, Karkará Elétrico, Dj Marcílio, Saulo Farra, Tribala, Hit da Bregadeira, Stella Alves e Forró da Loirinha, Pegada de Barão, a tradicional Orquestra Honório Capiba e várias outras atrações.

Uma das novidades deste ano serão as apresentações no palco “Folia de Papangu”, que fará a festa começar mais cedo na praça João Suassuna. Bandas e orquestras de frevo como Varal de Cabaré, Maracagrande, Coqueiro Alto, Amantes do Frevo, Falange Nordestina e outras se apresentarão a partir das 18hrs em um palco alternativo e já entregarão a festa para o palco principal a partir das 22hrs.

Segundo o secretário de cultura de Taperoá, Geovane Santos, durante o dia a Prefeitura dará todo o apoio para a famosa concentração de paredões nas ruas do município, promoverá o tradicional bloco Zé Pereira e os concursos de Papangus e das Virgens. À noite, a festa não terá interrupção, pois a partir das 18hrs haverá bandas de frevo na praça e entre as atrações principais um DJ estará animando os foliões.

O prefeito Jurandi Gouveia disse que a Prefeitura está organizada e com planejamento financeiro para organizar o carnaval de Taperoá e mesmo com a seca que castiga o município, a gestão não poderia deixar a cidade duplamente prejudicada sem realizar seu mais tradicional evento. “O carnaval de Taperoá está na cultura da nossa gente e movimenta a cada ano uma cifra da qual não poderíamos abrir mão. Estamos com esforço redobrado e concentrado nas ações de convivência com a seca, mas temos condições de realizar nossos tradicionais eventos”, acentuou o gestor.

Confira a programação completa:


De Olho no Cariri

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Durante rondas ostensivas, policiais da Força Tática realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial. Após a consulta aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de um mandado de prisão em desfavor do indivíduo, pelo crime de roubo.

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