Deputado denuncia abandono do Governo do Estado com abastecimento de água no Cariri

O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) denunciou o abandono e cobrou ações urgentes do Governo do Estado para socorrer os paraibanos do Cariri que estão sofrendo com a falta de água. A população de cidades como Serra Branca, São João do Cariri, Ouro Velho, Prata e Amparo já estão sofrendo sem água por falta de uma ação efetiva por parte do Estado. O parlamentar lembrou que mesmo com a obra da transposição concluída, a Paraíba não está pronta para receber a água, pois nem o saneamento foi feito.

“O governador Ricardo Coutinho não demonstra qualquer interesse com esse problema que está penalizando milhares de paraibanos. Até agora o Estado não adotou qualquer medida para evitar o colapso de água na região do Cariri e os dois açudes do Congo e de Sumé, já não tem mais água”, lamentou.

De acordo com Tovar, o açude de Sumé que abastece provisoriamente o Cariri por meio de adutora de engate rápido já está com 1% da sua capacidade porque teve que alimentar o próprio município de Sumé e também, entre outros, os de Serra Branca, São João do Cariri, Ouro Velho, Prata e Amparo.

“Alguns municípios estão recebendo apenas lama. E em alguns deles a água já não chega mais nas torneiras. Diante dessa situação eu não entendo como o Governo do Estado não tem feito nada, nenhuma ação com carro-pipa para amenizar o sofrimento naquela região”, disse Tovar. O que abastece oficialmente é o açude do Congo que está totalmente seco.

O deputado lembrou ainda que o Governo Federal anunciou que em 45 dias a água da transposição do rio São Francisco estará chegando em Monteiro e o Governo do Estado mais uma vez não fez nada em relação ao Cariri.

“É necessário se construir um sistema para captar água da transposição, seja no açude de Camalaú ou na ponte da Conceição, na divisa dos municípios de Sumé e Congo, e interligar na adutora do Congo. O mais grave de tudo é que o Governo sequer anunciou o que vai fazer”, destacou o deputado.

Segundo Tovar, as ações que estão sendo tomadas até agora estão partindo apenas do Governo Federal por meio do Dnocs, como o rebaixamento da comporta do açude de Camalaú e a adequação do açude de Porções.

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.