Justiça Federal condena empresários por trabalho análogo à escravidão em Boa Vista

mineradora-divulgacaoA Justiça Federal condenou Marcelo Renato Arruda e George Luis Arruda, proprietários da João Arruda Construções e Mineração LTDA, empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri do estado, pela suposta prática do crime de redução a condição análoga à de escravo. As vítimas foram 30 trabalhadores. A ação foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo relatório feito por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de fiscalização, as irregularidades que denotaram a situação degradante foram agrupadas em cinco conjuntos principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados.

George Luis, filho de Marcelo, diretor industrial e responsável operacional pelas atividades extrativistas da empresa, foi condenado a 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de R$ 45.900 de multa.

Já o pai de George, Marcelo Renato Arruda, foi condenado a 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de R$ 191.250,00 de multa. Por ter 75 anos, pela pena não superar quatro anos, o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e o réu não ser reincidente, foi reconhecido na sentença que é suficiente a “imposição de penas alternativas para os fins de ressocialização e prevenção da prática de novas infrações”.

Diante disso, foi cabível a substituição da pena privativa de liberdade de Marcelo por penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal, na proporção de uma hora de serviço para cada dia de condenação (art. 46, § 3º, do CP); prestação pecuniária em valor equivalente à pena de multa aplicada, qual seja, R$ 191.250,00, montante que deverá ser reverteido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução.

Apelação – O Ministério Público Federal recorreu da sentença. Para o MPF, as penas-base não atendem às “circunstâncias” e “consequências” (artigo 59 do Código Penal) do caso concreto, pois foram fixadas em patamares inferiores aos adequados, merecendo, assim, novo cálculo, a fim de que sejam devidamente acrescidas. Segundo a procuradora da República, Acácia Suassuna, “a própria avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal remete o julgador a um exercício de proporcionalidade, que o faz distinguir fatos graves de outros nem tão lesivos, sendo forçoso reconhecer que a submissão de 30 empregados a condições análogas à de escravo acarreta consequências mais gravosas do que se as vítimas fossem poucas pessoas”.

Ainda segundo o recurso interposto pelo Ministério Público, “as consequências deste grave crime podem ser claramente visualizadas no Relatório de Ação Fiscal, o qual constatou que a água fornecida para consumo dos trabalhadores não era potável, além de ser armazenada em tonéis metálicos enferrujados, ou abertos, sujeitos ao acúmulo de poeira. Além disso, os trabalhadores eram alojados ou confinados em um paiol desativado, antigo depósito de explosivos, sem ventilação, iluminação, água ou instalação sanitária, bem como em um barraco construído de madeira e coberto de lona.

De acordo com o MPF, os ambientes eram desprovidos de camas, banheiros e refeitórios, fazendo com que os trabalhadores preparassem suas refeições em fogueiras improvisadas, realizassem refeições em pé ou sentados no chão, utilizassem um açude próximo ou um “matagal” para realizar suas necessidades fisiológicas, bem como dividissem o ambiente de repouso com ratos e baratas.

 

De Olho no Cariri

Com ClickPB

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Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (24) mostra que Lula (PT) soma 47% das intenções de voto contra 45% de Flávio Bolsonaro (PL) em eventual disputa de 2º turno da disputa pela Presidência da República. O levantamento foi encomendado pela Globo e pelo jornal Folha de S.Paulo.

Na pesquisa anterior, de uma semana atrás, Lula tinha 46% e Flávio Bolsonaro, 44%, em situação de empate técnico.

O Datafolha também apresentou cenários de Lula contra Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (NOVO), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante).

Veja, abaixo, os números das cinco simulações de 2º turno.

Lula x Flávio Bolsonaro

  • Lula (PT): 47% (eram 46%)
  • Flávio Bolsonaro (PL): 45% (eram 44%)
  • Em branco/nulo/nenhum: 7% (eram 8%)
  • Indecisos: 1% (era 1%)

Lula x Ronaldo Caiado

  • Lula (PT): 46% (eram 46%)
  • Ronaldo Caiado (PSD): 44% (eram 42%)
  • Em branco/nulo/nenhum: 9% (eram 10%)
  • Indecisos: 1% (eram 2%)

Lula x Romeu Zema

  • Lula (PT): 48% (eram 49%)
  • Romeu Zema (Novo): 39% (eram 39%)
  • Em branco/nulo/nenhum: 11% (eram 11%)
  • Indecisos: 1% (eram 2%)

Lula x Renan Santos

  • Lula (PT): 48% (eram 47%)
  • Renan Santos (Missão): 39% (eram 38%)
  • Em branco/nulo/nenhum: 12% (eram 13%)
  • Indecisos: 2% (eram 2%)

Lula x Augusto Cury

  • Lula (PT): 46% (eram 44%)
  • Augusto Cury (Avante): 43% (eram 43%)
  • Em branco/nulo/nenhum: 9% (eram 10%)
  • Indecisos: 1% (era 1%)

O Datafolha ouviu 2.002 pessoas de 16 anos ou mais entre os dias 22 e 23 de setembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. O número de registro no TSE é BR-00304/2026.

Com Portal G1