Inscrição do Microempreendedor Individual inadimplente será cancelada

8a5b20abe9f963e2ec80ec0343279413A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será cancelada caso o contribuinte permaneça omisso na entrega da declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos exercícios e também esteja inadimplente em todas as contribuições mensais devidas, desde o primeiro mês de inscrição nesse regime.

O cancelamento do MEI inadimplente será efetivado entre julho e dezembro deste ano, segundo informou o Comitê de Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGSIM nº 36. Ela dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente.

A Secretaria de Estado da Receita deverá também realizar a baixa das inscrições de MEI inadimplentes na Paraíba, por meio ex-ofício, assim que a lista de inscrições canceladas do MEI, com incidência de ICMS, for publicada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/)

Cancelamento automático
A Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 no art. 18-A, § 15-B) já previa o cancelamento automático da inscrição do MEI, mas com o período menor de recolhimento (12 meses consecutivos) ou então com apenas uma declaração anual (DASN-MEI). Já a nova resolução (CGSIM nº 36) regulamentou o prazo do cancelamento com tempo maior de inadimplência (todas as contribuições mensais) somada ainda de dois anos de omissão de exercícios de declarações (DASN-SIM).

O objetivo da regulamentação da Resolução foi permitir uma limpeza do cadastro, pois muitas inscrições foram realizadas desde 2009, quando foi implantado o regime MEI, sem uma vontade de empreender. Foram casos de empresários que fizeram a inscrição por uma motivação tênue, passageira e, logo, não iniciaram a atividade, não entregaram a declaração anual e não fizeram qualquer pagamento.

A regulamentação desse dispositivo da Lei do Simples foi realizada por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de maio deste ano pelo CGSIM, dispondo que será efetivado o cancelamento da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) a partir deste mês de julho até dezembro de 2016.

A relação dos MEI cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Quem opta por se tornar MEI passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios previdenciários por apenas 5% do salário mínimo e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS (dependendo da atividade desenvolvida), em um único boleto mensal. Ele também pode contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo.

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