Anatel proíbe redução na velocidade de internet fixa por tempo indeterminado

decisaoA Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. A decisão, tomada pelo conselho da agência, foi anunciada nesta sexta-feira (22) à noite.

A proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.

“Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço”, diz a agência reguladora em nota publicada em seu perfil em uma rede social. O site da agência registrou instabilidades ao longo do dia.

Na última segunda-feira (18), a Anatel havia proibido a limitação da franquia de internet banda larga fixa pelo prazo de 90 dias. No entanto, o presidente da agência, João Rezende, informou que a regulamentação do serviço no Brasil não impede esse modelo de negócio.

“A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado”, disse Rezende na ocasião.

Hackers

O grupo de hackers intitulado Anonymous publicou ontem (21) um vídeo criticando a iniciativa das operadoras de limitar a banda larga fixa.

Hoje, o site da Anatel apresentou instabilidade e ficou fora do ar por vários momentos. Não está comprovada, no entanto, a participação do Anonymous na instabilidade da página da agência reguladora.

 

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil

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A Polícia Civil da Paraíba cumpriu, na tarde desta terça-feira (22), um mandado de prisão definitiva contra um homem condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha, que tinha 12 anos à época dos fatos.

A prisão foi realizada por volta das 15h, em um sítio na zona rural de Pedras de Fogo, pela equipe da Delegacia de Polícia Civil do município. Após localizar o condenado e confirmar a ordem judicial, os policiais cumpriram o mandado expedido pela Vara Única de Pedras de Fogo, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

De acordo com o processo, o crime ocorreu em novembro de 2019, na residência da família. Segundo os autos, o homem teria praticado atos de natureza sexual contra a filha e feito ameaças para que ela permanecesse em silêncio.

O caso veio à tona cerca de um ano depois, quando familiares perceberam mudanças no comportamento da vítima. Durante a investigação e o processo judicial, os relatos da adolescente e depoimentos de familiares foram considerados na apuração dos fatos e na formação das provas que resultaram na condenação.

A sentença foi fundamentada no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. Após o cumprimento do mandado, o condenado foi encaminhado para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.

De Olho no Cariri

Com Blog do Márcio Rangel