Efraim Filho faz suspense e diz que nome do vice será conhecido na convenção

O presidente do PL na Paraíba e pré-candidato ao Governo do Estado, senador Efraim Filho, fez suspense ao comentar sobre a realização da convenção do partido, no próximo domingo (3), no Clube Cabo Branco, a partir das 8h30.

Segundo ele, o nome do candidato a vice-governador e do segundo candidato ao Senado Federal só serão conhecidos no dia do evento.

O pré-candidato revelou que a convenção do PL não será meramente protocolar para homologar os candidatos da chapa majoritária e das proporcionais.

Segundo Efraim, o evento terá um caráter mais festivo e imersivo para os participantes. Uma das presenças já confirmadas é a do pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro.

“Será uma festa extraordinária. A gente está preparando tudo com muito carinho e não vai ser aquela convenção burocrática, feita à moda antiga, com apenas uma mesinha para os candidatos assinarem a ata e proferirem seus discursos. Quem for vai viver uma experiência imersiva, com sons, vídeos, propostas e agendas. Vamos fazer, realmente, uma grande festa da democracia”, disse.

Ele lembrou ainda que a convenção do PL trará, pela primeira vez, ao longo das campanhas eleitorais na Paraíba, um candidato à Presidência da República entre os favoritos a participar de uma convenção partidária no estado.

“Isso só mostra que a gente chega com força, com expectativa de vitória. Vamos seguir em frente para discutir uma agenda que a Paraíba quer tratar e promover a mudança que o estado almeja há muito tempo”, avaliou.

WSCOM

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB