Após casos de sarampo, Ministério da Saúde recomenda vacinar bebês

O Ministério da Saúde reforçou a necessidade da aplicação da vacina contra o sarampo na capital paulista após três crianças menores de dois anos contraírem a infecção na zona norte da cidade, na última sexta-feira (26). O órgão também recomenda a aplicação do imunizante em Guarulhos, devido à intensa circulação de pessoas.

A vacina recomendada é a “dose zero”, que deve ser aplicada em crianças de 6 a 11 meses e 29 dias. O imunizante reforça a proteção em uma faixa etária altamente suscetível a infecções e agravamentos da doença. O procedimento também contribui para impedir que mais indivíduos sejam infectados.

A dose não substitui as já previstas no Calendário Nacional de Vacinação, disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas de 12 meses a 59 anos.

Além do reforço vacinal, estão sendo adotadas medidas de vigilância para conter a transmissão local, como busca ativa de casos suspeitos, identificação e monitoramento de contactantes, investigação epidemiológica e bloqueio vacinal nas áreas de risco.

Casos de sarampo

O Ministério da Saúde informa que os três casos de infecção podem ter ocorrido por meio do contato com pessoas procedentes do exterior. Além disso, das três crianças que testaram positivo, duas estudam na mesma creche e a terceira mora na mesma região.

No ano passado, o Brasil registrou 38 casos de contaminação por sarampo. Contudo, permanece o status de país livre do sarampo, visto que os casos aconteceram por importação.

O mesmo não pode ser dito de outros países do continente americano, principalmente da América do Norte, que concentram alta circulação da doença. No México, foram registrados 11.771 casos neste ano. Nos Estados Unidos, foram 2.104 pessoas infectadas e no Canadá, 1.073 casos.

A ascensão do sarampo fez com que a Organização Pan-americana de Saúde (Opas) retirasse do continente americano, no ano passado, o status de região livre de transmissão endêmica.

Agência Brasil

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB