Investigados por plantar e traficar drogas na Paraíba são alvo de operação da PF

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado na Paraíba (FICCO/PB) deflagrou, nesta quarta-feira (29), a Operação Corte Profundo para cumprir mandados judiciais contra investigados por tráfico de drogas e cultivo ilícito de entorpecentes na Paraíba, Pernambuco, Maranhão e Bahia.

A ação de hoje foi desenvolvida em conjunto com a Operação Carcará XIII, que atuada em caráter contínuo contra plantações de maconha. Os alvos são organizações criminosas que atuam na cadeia produtiva do tráfico, abrangendo desde o cultivo até a distribuição e comercialização.

“As investigações identificaram indivíduos diretamente envolvidos na manutenção de áreas de plantio, produção, logística de distribuição, financiamento e comércio de maconha, evidenciando a estrutura organizada do grupo em toda sua extensão”, informou a PF.

No curso da ação estão sendo cumpridos 19 mandados de prisão e 30 mandados de busca e apreensão, com a finalidade de coletar elementos probatórios, apreender drogas, armas, valores e outros ativos ilícitos vinculados às atividades investigadas, além da prisão dos envolvidos.

Além da FICCO/PB, Polícia Federal na Paraíba, Pernambuco, Maranhão e Bahia, participaram da operação as Polícias Militar e Civil dos Estados da Paraíba e Pernambuco e a Polícia Penal de Pernambuco.

Ficco-PB

A FICCO/PB é uma força de atuação integrada, composta pela Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, com a finalidade de promover ações coordenadas de prevenção e de repressão qualificada ao crime organizado.

MaisPB

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.