Prefeitura de João Pessoa notifica Cagepa e Sudema por suposta poluição ambiental nas Três Lagoas

A Prefeitura de João Pessoa notificou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) após constatar indícios de poluição ambiental em uma das lagoas que integram o Parque das Três Lagoas, localizado na Zona Sul da capital paraibana.

A medida foi adotada após denúncia de possível lançamento irregular de efluentes líquidos na área. Durante vistoria técnica, feita na quinta-feira (29), os fiscais identificaram alteração significativa na coloração da água, com tonalidade avermelhada, além de forte odor característico de esgoto, presença de material oleoso nas margens e resíduos sólidos dispersos.

Segundo o relatório técnico, foi identificada uma tubulação direcionada para a lagoa, com indícios de despejo de efluentes provenientes da área onde funcionam indústrias no entorno. Em pontos próximos, também foram encontradas encanações expostas ao longo da calçada, com sinais de lançamento de líquido acinzentado.

Moradores da região relataram à prefeitura de João Pessoa que os despejos irregulares ocorrem de forma recorrente, principalmente durante a madrugada, o que reforça a hipótese de lançamento contínuo de efluentes sem tratamento adequado.

A situação, segundo a fiscalização, pode causar impactos ambientais relevantes e comprometer as funções ecológicas do corpo hídrico.

A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) notificou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para apurar a existência de ligações clandestinas de esgoto ou falhas no sistema público de coleta.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) também foi comunicada, já que os empreendimentos suspeitos são licenciados pelo órgão estadual, responsável pela fiscalização das atividades industriais.

De acordo com a Semam, o Bairro das Indústrias não dispõe de rede coletora de saneamento, o que obriga as empresas instaladas na região a manterem sistemas próprios de tratamento de efluentes.

A Semam informou que continuará acompanhando o caso e destacou a importância da atuação conjunta dos órgãos ambientais para identificar os responsáveis, interromper os lançamentos irregulares e garantir a proteção do Parque das Três Lagoas, em João Pessoa.

De Olho no Cariri

Com G1 Paraíba

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil